TJES - 5000635-48.2025.8.08.0024
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:44
Processo Inspecionado
-
13/05/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 16:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2025 15:30, Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
13/05/2025 16:50
Expedição de Termo de Audiência.
-
13/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 14:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/04/2025 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 5º ANDAR, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574581 PROCESSO Nº 5000635-48.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEVERINO ANDRE DA SILVA REU: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) AUTOR: PEDRO JORGE NETO - PB33837 DESPACHO Consta do AR de id 65347477 que a requerida foi citada e intimada em 17 de janeiro de 2025.
Em documento de id 61659805 a autora demonstrou que, em 22/01/2025, seu nome ainda estava inserido nos cadastros de proteção ao crédito.
A liminar de id 57265507 concedeu o prazo de 5 dias úteis para cumprimento da obrigação de fazer consistente na baixa da negativação.
Na referida data a ré ainda estava no prazo para o cumprimento da obrigação, motivo pelo qual não há, a princípio, violação da tutela concedida.
Assim, intime-se a parte autora para ciência do AR juntado, requerendo o que entender de direito em 5 dias.
Nada sendo requerido, aguarde-se em cartório a audiência de conciliação.
VITÓRIA, ato proferido na data de movimentação no sistema.
PAULO ABIGUENEM ABIB Juiz de Direito -
02/04/2025 17:16
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:51
Conclusos para decisão
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19/03/2025 15:50
Juntada de
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19/03/2025 15:48
Juntada de
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08/03/2025 01:44
Decorrido prazo de SEVERINO ANDRE DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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06/02/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 11:21
Publicado Intimação eletrônica em 24/01/2025.
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24/01/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 13:46
Expedição de #Não preenchido#.
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22/01/2025 12:39
Conclusos para despacho
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22/01/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 17:41
Expedição de carta postal - citação.
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13/01/2025 15:53
Concedida a Medida Liminar
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09/01/2025 16:18
Conclusos para decisão
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09/01/2025 16:16
Juntada de
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09/01/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 15:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 15:30, Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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09/01/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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