TJES - 5046487-32.2024.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:45
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 5046487-32.2024.8.08.0024 EXEQUENTE: OSVALDO VALLORINI EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença requerido por Osvaldo Vallorini em desfavor de Banco Itaucard S/A.
Por meio da petição de ID 69324362, a parte executada informa a quitação da obrigação de pagar quantia, momento no qual requer a extinção do feito.
Ao ID 70734328, a parte exequente pugnou pela expedição de alvará em seu favor. É o relatório.
Decido.
Expeça-se alvará/TED da quantia depositada ao ID 69324362, em favor da parte exequente, conforme requerimento de ID 70734328, tendo em vista que a patrona possui poderes para receber e dar quitação (ID 54270868).
Diante da satisfação do débito, entendo por bem declarar a extinção do presente feito para que surta todos os seus efeitos (art. 925 do CPC).
Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença em virtude do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Custas processuais pela parte executada.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
Sentença já registrada no sistema Pje.
Com o trânsito em julgado e mantidos os termos deste ato judicial, deve a Secretaria do Juízo observar o artigo 7° do Ato Normativo Conjunto TJES n° 011/2025 para o arquivamento do feito.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
03/09/2025 14:12
Expedição de Intimação Diário.
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03/09/2025 08:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 14:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 10:32
Expedição de Comunicação via correios.
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06/05/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 01:36
Decorrido prazo de OSVALDO VALLORINI em 30/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
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04/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 14:32
Conclusos para decisão
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02/04/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5046487-32.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSVALDO VALLORINI EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s), a teor do art. 184 c.c art. 231 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Certifico que a inicial cumpre com os requisitos legais relativos a isenção de custas por se tratar de cumprimento de sentença cível de processo originário do ES (art. 4º, "caput", c.c art. 6º, §4º, da Lei 9.974/2013), e por ter vindo instruída com: título executivo judicial (ID. não consta); procuração (ID.54270868); comprovante do trânsito em julgado da Sentença (ID.54270867); demonstrativo discriminado e atualizado do crédito(ID.54270898); a teor do art. 4º, §1º, inciso I, do Ato Normativo nº 24/2021 por tratar-se de migração de processo físico para digital e preenchidas as exigências do art. 524 do CPC/2015, passo a fazer a intimação do advogado signatário da exordial para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a regularização dos autos com a apresentação do título executivo judicial.
Caso contrário a petição inicial poderá ser indeferida a teor do art. 513 c.c. art. 771, art. 320 e art. 321, todos do CPC/2015.
Vitória(ES), na data da assinatura eletrônica.
VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA Analista Judiciário Especial – Escrivão Judiciário 1ª Secretaria Inteligente - Equipe nº 1 -
01/04/2025 17:40
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 19:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:19
Processo Inspecionado
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11/11/2024 17:05
Conclusos para despacho
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11/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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