TJES - 5011377-35.2025.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 02:10
Decorrido prazo de FERNANDO FRANCISCO DE PAULA em 06/06/2025 23:59.
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17/05/2025 04:42
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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17/05/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 5011377-35.2025.8.08.0024 D E S P A C H O Com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentos complementares que permitam a análise da alegada hipossuficiência econômica, a fim de instruir o pedido de assistência judiciária gratuita.
Deverão ser apresentados, por exemplo: cópias das três últimas declarações de imposto de renda entregues à Receita Federal, dos três últimos contracheques, extratos bancários completos das contas de sua titularidade relativas aos últimos três meses (conta corrente, poupança e investimentos) e/ou outros documentos aptos a comprovar sua renda mensal média.
Adverte-se que o não atendimento da intimação acarretará o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Alternativamente, poderá a parte autora, no mesmo prazo, proceder ao recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
13/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 12:42
Expedição de Intimação Diário.
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12/05/2025 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:43
Conclusos para decisão
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09/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 01:53
Decorrido prazo de FERNANDO FRANCISCO DE PAULA em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
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04/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5011377-35.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO FRANCISCO DE PAULA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s), a teor do art. 184 c.c art. 231 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Certifico que a petição veio instruída com instrumento procuratório da parte autora (ID.66004145), a teor do art. 103 e art. 287, ambos do CPC/2015, documento de identificação (ID. não consta), comprovante de residência (ID. não consta), a teor do art. 319, inc.
II e IV, c.c art. 320, ambos do CPC/2015.
Certifico que há pedido de assistência à justiça gratuita com a juntada da declaração de hipossuficiência (ID. não consta), a teor do art. 98 c.c art. 99, §§ 2º a 4º, ambos do CPC/2015.
Certifico que, em consulta no(s) sistema(s) e-Jud do TJES, não foi localizado processo físico ou eletrônico envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir, no âmbito da Justiça do Estado do Espírito Santo, a teor do art. 184, inciso IX e §1º do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Certifico que, em consulta aos autos e ao sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES, verifica-se que não há prova do recolhimento das custas e despesas iniciais antes da propositura da ação (Inc.
I, art. 296, Código de Normas da CGJES alterado pelo art. 1º, Provimento nº 10/2024) e/ou ausência de juntada da guia de quitação das custas emitida do sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES (art. 298 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024); bem como a inicial não veio instruída com o instrumento procuratório e o comprovante de residência da(s) parte(s) autora(s), em cumprimento ao art. 184, inciso V, §2º, do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024) c.c. arts. 104, 320 e 321, todos do CPC/2015, razão pela qual passo a fazer a intimação da parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a devida instrução dos autos com a juntada do documento de identificação, comprovante de residência, declaração de hipossuficiência devidamente comprovada com as últimas três declarações do imposto de renda e/ou outro documento que comprova a hipossuficiência financeira, caso contrário a petição poderá ser indeferida, a teor do art. 98 c.c art. 99, §§ 2º a 4º, e art. 319, inc.
II e IV, c.c art. 320 e art. 321, todos do CPC/2015.
Vitória(ES), na data da assinatura eletrônica.
VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA Analista Judiciário Especial – Escrivão Judiciário 1ª Secretaria Inteligente - Equipe nº 1 -
01/04/2025 17:41
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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