TJES - 5018758-38.2022.8.08.0012
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Cariacica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465682 PROCESSO Nº 5018758-38.2022.8.08.0012 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: MUNICIPIO DE CARIACICA REPRESENTANTE: DIEGO CARLOS PINASCO INTERESSADO: AMILTON MAGRIS Advogado do(a) INTERESSADO: DAIR ANTONIO DAROS - ES3194 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação ID 67366010.
CARIACICA-ES, 22 de junho de 2025.
ERICO FIGUEIREDO GONCALVES Diretor de Secretaria -
22/06/2025 23:00
Expedição de Intimação - Diário.
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22/06/2025 22:58
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 00:14
Decorrido prazo de AMILTON MAGRIS em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:07
Decorrido prazo de AMILTON MAGRIS em 08/05/2025 23:59.
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16/04/2025 22:42
Juntada de Petição de apelação
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09/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465682 PROCESSO Nº 5018758-38.2022.8.08.0012 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: MUNICIPIO DE CARIACICA REPRESENTANTE: DIEGO CARLOS PINASCO INTERESSADO: AMILTON MAGRIS Advogado do(a) INTERESSADO: DAIR ANTONIO DAROS - ES3194 SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Município de Cariacica, o qual informa que o VALOR PRINCIPAL foi satisfeito após o ajuizamento da ação.
Restam pendentes pagamentos de honorários advocatícios e/ou custas processuais.
DECIDO.
Muito embora o crédito tributário seja de valor inferior ao fixado no Decreto Municipal nº 85/2024, tanto este decreto como a resolução do CNJ não alcançaram a obrigação do devedor, ora contribuinte de quitar seus débitos fiscais.
Com o decreto de inexigibilidade de crédito tributário inferior a 2.500 reais, a afetação foi sobre a exigibilidade e não sobre a obrigação tributária.
Inexiste o direito de exigir o pagamento em juízo mas persiste a obrigação de pagar o tributo devido.
Por este motivo, não há que se falar em repetição de indébito.
Por outro lado, eventual valor remanescente do débito tributário, bem como de seus acessórios, como honorários advocatícios e as custas processuais, ficam alcançados pela inexigibilidade em Juízo em razão do valor fixado no Decreto.
Impõe-se a extinção da execução por ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa.
DISPOSITIVO Sendo assim, julgo EXTINTO o processo de execução fiscal, por falta de interesse processual nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Havendo depósito judicial do débito, defiro seu levantamento em favor do exequente, na forma de transferência bancária para BANESTES.
TODAS AS CONSTRIÇÕES EXISTENTES deverão ser removidas antes de remessa á Secretaria.
P.R.I.
Arquivem-se.
Cariacica, Data da assinatura eletrônica.
AURICELIA O DE LIMA PASSARO JUIZA DE DIREITO Cariacica-ES, 15/01/2025 Documento assinado eletronicamente (CSEXT485) -
04/04/2025 15:15
Expedição de Intimação eletrônica.
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04/04/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 16:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/11/2024 18:00
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 17:58
Juntada de Petição de pedido de providências
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24/10/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 11:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/06/2024 17:11
Conclusos para despacho
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15/02/2024 12:57
Juntada de Petição de pedido de providências
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08/02/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 12:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/06/2023 10:23
Expedição de carta postal - citação.
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28/09/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 15:13
Conclusos para despacho
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22/09/2022 13:19
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Apelação • Arquivo
Apelação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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