TJES - 5018979-82.2022.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5018979-82.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE CARLOS GARCIA NASCIMENTO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAELLA CHRISTINA BENICIO - ES17409 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência da designação da pericia agendada NO DIA 16/09/2025 AS 08:15 HS no hospital santa Paula.
Rua Herwan Modenesi Wanderlei 100.
Jardim Camburi vitória .
ES.
VITÓRIA-ES, 31 de julho de 2025.
Diretor de Secretaria -
31/07/2025 23:21
Expedição de Intimação eletrônica.
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31/07/2025 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 23:17
Juntada de Certidão
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31/07/2025 15:14
Juntada de Certidão
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2025 23:59.
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11/05/2025 00:01
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GARCIA NASCIMENTO em 08/05/2025 23:59.
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13/04/2025 00:01
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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07/04/2025 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5018979-82.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE CARLOS GARCIA NASCIMENTO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAELLA CHRISTINA BENICIO - ES17409 DECISÃO Vistos etc... 1.
Trata-se de demanda ajuizada por JOSÉ CARLOS GARCIA NASCIMENTO em face do INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL – INSS, pretendendo a concessão de benefício previdenciário.
No ID nº 54055480, o Autor requer a produção de prova pericial.
Em que pese devidamente intimado, o INSS não se manifestou.
Defiro o pedido de prova pericial requerido pelo Autor. 2.
A Resolução CNJ nº 232/2016 "Fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos do disposto no art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015" e prevê que, para a realização de prova técnica na área médica, o valor máximo dos honorários é de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais).
O § 4º, art. 2º da mesma resolução prevê a possibilidade de que os honorários sejam majorados em até 05 (cinco) vezes, a depender da complexidade da matéria.
Entendo que o valor da perícia a ser realizada nesses autos envolvem complexidade suficiente para ensejar a majoração prevista na norma.
Ademais, é necessário remunerar adequadamente aqueles que se dispõe a colaborar com a elucidação dos fatos aqui discutidos, com o fim de se obter decisão de mérito justa.
Com a majoração, os honorários alcançam a quantia de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais).
Todavia, o valor majorado deve ser devidamente atualizado, nos termos do § 5º, art. 2º da resolução, que prevê que "Os valores constantes da tabela anexa serão reajustados, anualmente, no mês de janeiro, pela variação do IPCA-E", totalizando R$ 2.798,07 (dois mil, setecentos e noventa e oito reais e sete centavos).
Sendo assim, em respeito ao disposto na Resolução CNJ nº 323/2016, fixo o valor da perícia a ser realizada nesses autos para R$ 2.798,07 (dois mil, setecentos e noventa e oito reais e sete centavos).
Intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência do valor e para que promova o depósito dos honorários periciais. 2.
Nomeio para funcionar como perito, o Dr.
Marcelo Dettogni Sarmenghi, médico devidamente inscrito no CRM/ES nº 7008, com escritório à Rua Herwan Modenesi Wanderlai, 100, Jardim Camburi, Vitória/ES, Maternidade Santa Paula, Tel.: 27 99949-7724 e e-mail [email protected]. 3.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os quesitos e, querendo, indiquem assistente técnico (CPC, art. 465, §1º). 4.
Seguem os quesitos do Juízo: a) O Requerente é portador de alguma doença/lesão? Se sim, qual? b) Caso positivo, a doença/lesão possui nexo causal com o trabalho? c) - As atividades do Autor, de alguma forma contribuíram para o agravamento da patologia ou lesão? d) A doença/lesão provocou incapacidade para o trabalho? Se sim, a incapacidade é parcial ou total? Temporária ou definitiva? e) A doença/lesão está consolidada ou é passível de tratamento? f) Caso haja incapacidade laborativa, é possível precisar qual a data do início desta incapacidade? g) A parte autora poderá, sem prejuízo à saúde (agravamento da lesão), retornar a exercer em plenitude, em máxima eficiência e sem restrições suas atividades laborais habituais? h) Em decorrência da doença/lesão, o Requerente possui redução/limitação funcional, ou ao menos necessita empregar um maior esforço (superior ao normalmente desempenhado pelos profissionais da categoria) para o exercício da sua função habitual? i) Caso o Autor esteja apto a exercer suas atividades de trabalho habituais, a doença/lesão o colocaria em franca desvantagem junto ao concorrido mercado de trabalho, diante do maior esforço que, eventualmente, precisará empreender para o exercício de sua função? j) É aconselhável que o Autor seja reabilitado para outra função? 5.
Transcorrido o prazo de quesitos e indicação de assistentes técnicos, intime-se o ilustre Perito a fim de tomar ciência da nomeação e designar data da perícia médica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vitória, na data da assinatura eletrônica.
SAYONARA COUTO BITTENCOURT Juíza de Direito -
04/04/2025 15:19
Expedição de Intimação Diário.
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28/03/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 15:27
Nomeado perito
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28/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
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15/03/2025 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/03/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
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07/02/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 15:04
Conclusos para despacho
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15/07/2024 17:41
Processo Inspecionado
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05/06/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 04:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GARCIA NASCIMENTO em 19/02/2024 23:59.
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09/01/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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28/05/2023 18:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/05/2023 23:59.
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15/05/2023 23:10
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2023 14:00
Expedição de citação eletrônica.
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13/12/2022 12:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CARLOS GARCIA NASCIMENTO - CPF: *30.***.*08-12 (REQUERENTE).
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07/12/2022 16:56
Conclusos para decisão
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23/08/2022 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2022 22:24
Conclusos para decisão
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01/07/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 15:50
Decisão proferida
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15/06/2022 12:33
Conclusos para decisão
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15/06/2022 12:33
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 10:47
Distribuído por sorteio
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13/06/2022 10:46
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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