TJES - 5000366-60.2023.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:54
Conclusos para decisão
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08/05/2025 00:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/05/2025 23:59.
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10/04/2025 11:55
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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10/04/2025 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 5000366-60.2023.8.08.0062 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: CLOVIS DE ALMEIDA MIRANDA DESPACHO/MANDADO/CARTA AR Vistos em inspeção.
Em petição de id 45375850 a parte exequente requereu consulta ao SISBAJUD.
Em consulta ao mencionado sistema, foi encontrado valor irrisório, que desde logo procedi o desbloqueio.
Considerando que não foram formulados outros requerimentos, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento eficaz ao cumprimento de sentença, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, inciso III, do CPC.
Destaco que com o advento da Lei 14.195/2021, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição intercorrente é da data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do executado ou de bens penhoráveis, e que o prazo prescricional aplicável ao caso é o de 5 (cinco) anos.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Atribuo ao presente despacho força de Mandado Judicial/Carta e ofício, podendo ser utilizada para as comunicações, intimações e demais diligências acima elencadas.
Piúma/ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
03/04/2025 17:17
Expedição de Intimação - Diário.
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26/03/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 18:11
Processo Inspecionado
-
25/02/2025 13:11
Conclusos para decisão
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02/12/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 17:22
Conclusos para despacho
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24/06/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 12:33
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/05/2024 01:13
Decorrido prazo de CLOVIS DE ALMEIDA MIRANDA em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 15:41
Juntada de Certidão
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27/03/2024 02:28
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/03/2024 23:59.
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04/03/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 15:30
Expedição de intimação eletrônica.
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23/02/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2023 13:45
Conclusos para decisão
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16/11/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 02:07
Decorrido prazo de CLOVIS DE ALMEIDA MIRANDA em 23/10/2023 23:59.
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27/09/2023 13:47
Juntada de Certidão
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09/08/2023 13:30
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 12:17
Conclusos para despacho
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27/04/2023 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 15:21
Expedição de intimação eletrônica.
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05/04/2023 12:05
Processo Inspecionado
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05/04/2023 12:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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31/03/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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