TJES - 5002755-29.2023.8.08.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
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29/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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23/06/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297607 PROCESSO Nº 5002755-29.2023.8.08.0026 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELZA PEREIRA NUNES REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: THAMARA TRANCOSO GOMES - ES23734 Advogado do(a) REQUERIDO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do petitório id nº 69770933 requerendo o que de direito no prazo legal.
ITAPEMIRIM-ES, 10 de junho de 2025.
FERNANDA MEIRELES SPADANO p/ Diretor de Secretaria -
10/06/2025 17:24
Expedição de Intimação - Diário.
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28/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 12:34
Juntada de
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13/05/2025 00:03
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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13/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297607 DECISÃO 1.
Ante o depósito ID 66845486, promovam-se as transferências bancárias em favor da exequente e sua advogada (honorários sucumbenciais), conforme planilha ID 56066193 - Pág. 3 e dados indicados no petitório ID 68350919. 2.
Tendo em vista o petitório ID 68350920, intime-se a(s) parte(s) executada(s) para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento do valor exequendo (remanescente), sob pena de execução forçada com incidência de multa de 10% (NCPC, art. 523, caput e §1º). 2.1 Fica a(s) parte(s) devedora(s) advertida(s) de que, transcorrido o interstício sem o adimplemento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525). 3.
Findo o prazo, sem pagamento, à Contadoria do Juízo para atualizar o débito.
Itapemirim, ES., data da assinatura eletrônica.
Leonardo Augusto de Oliveira Rangel Juiz de Direito [documento assinado digitalmente] -
08/05/2025 13:59
Expedição de Intimação Diário.
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08/05/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 21:01
Juntada de Petição de liberação de alvará
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06/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 00:02
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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09/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297607 DECISÃO 1.
Intime-se a(s) parte(s) executada(s) para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento do valor exequendo, sob pena de execução forçada com incidência de multa de 10% (NCPC, art. 523, caput e §1º). 1.1 Fica a(s) parte(s) devedora(s) advertida(s) de que, transcorrido o interstício sem o adimplemento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525). 2.
Findo o prazo, sem pagamento, à Contadoria do Juízo para atualizar o débito.
Itapemirim, ES., data da assinatura eletrônica.
Leonardo Augusto de Oliveira Rangel Juiz de Direito [documento assinado digitalmente] -
03/04/2025 17:23
Expedição de Intimação Diário.
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20/03/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 16:31
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2025 16:30
Processo Reativado
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08/12/2024 11:44
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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06/12/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 16:11
Recebidos os autos
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02/12/2024 16:11
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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10/09/2024 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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10/09/2024 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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10/09/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 15:40
Conclusos para despacho
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26/08/2024 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/08/2024 01:22
Decorrido prazo de THAMARA TRANCOSO GOMES em 24/08/2024 23:59.
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13/08/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2024 12:52
Conclusos para despacho
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07/08/2024 12:50
Juntada de Certidão
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15/07/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 16:30
Conclusos para decisão
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10/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 20:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/05/2024 14:51
Juntada de Certidão
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13/05/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 17:42
Processo Inspecionado
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29/04/2024 17:42
Julgado procedente o pedido de ELZA PEREIRA NUNES - CPF: *31.***.*24-05 (REQUERENTE).
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24/04/2024 15:47
Juntada de
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24/04/2024 15:46
Conclusos para despacho
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24/04/2024 15:44
Audiência Instrução e julgamento realizada para 24/04/2024 15:30 Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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24/04/2024 15:43
Expedição de Termo de Audiência.
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16/04/2024 09:00
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 15/04/2024 23:59.
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04/04/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 02:16
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 13:26
Juntada de
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07/03/2024 13:23
Audiência Instrução e julgamento designada para 24/04/2024 15:30 Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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07/03/2024 13:22
Audiência Conciliação realizada para 07/03/2024 13:00 Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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07/03/2024 13:22
Expedição de Termo de Audiência.
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07/03/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 09:58
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2023 14:41
Audiência Conciliação designada para 07/03/2024 13:00 Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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12/12/2023 14:41
Juntada de
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06/11/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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