TJES - 5000427-92.2024.8.08.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de TARCIZIO MARVILA PECANHA em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 12:56
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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10/04/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297607 DECISÃO Ante o insucesso do SisbaJud e RenaJud, intime-se o exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Indefiro, desde já, a adoção de medidas com caráter meramente coercitivo, como é o caso do SerasaJud, pois desvirtua a marcha processual no Juizado Cível, de modo a ensejar a eternização da demanda.
Tanto é assim, que a Lei n. 9.099/95 prevê, em seu art. 53, § 4º, que “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto”, aplicável à fase de cumprimento de sentença (Enunciado 75 Fonaje)..
Itapemirim, ES., data da assinatura eletrônica.
Leonardo Augusto de Oliveira Rangel Juiz de Direito [documento assinado digitalmente] -
03/04/2025 17:26
Expedição de Intimação Diário.
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07/03/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 16:11
Conclusos para despacho
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11/12/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 16:43
Recebidos os autos
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10/12/2024 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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10/12/2024 16:42
Conta Atualizada
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06/12/2024 17:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/12/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Itapemirim
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04/10/2024 05:05
Decorrido prazo de PLINIO CESAR CAMARGO BACELLAR DE MELLO em 03/10/2024 23:59.
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20/09/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 14:47
Conclusos para despacho
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06/08/2024 14:46
Processo Reativado
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01/08/2024 15:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 13:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2024 17:35
Processo Inspecionado
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24/04/2024 17:35
Homologada a Transação
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23/04/2024 17:35
Conclusos para despacho
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23/04/2024 16:01
Juntada de Petição de homologação de transação
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17/04/2024 14:25
Audiência Conciliação realizada para 17/04/2024 14:00 Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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17/04/2024 14:25
Expedição de Termo de Audiência.
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17/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 17:43
Juntada de
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15/03/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDRESSA CORREDOURA DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 15:52
Expedição de carta postal - citação.
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15/02/2024 16:47
Audiência Conciliação designada para 17/04/2024 14:00 Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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15/02/2024 16:46
Juntada de
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09/02/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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