TJES - 0010562-41.2016.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 00:21
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:15
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 11:40
Publicado Decisão - Carta em 08/04/2025.
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10/04/2025 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 0010562-41.2016.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MR COM INFORMATICA LTDA EPP REQUERIDO: CLARO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - ES15130 DECISÃO (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de cobrança.
Passo à análise da prejudicial de mérito arguida pela requerida às fl. 1094-1095.
PRESCRIÇÃO Segundo a demandada, os valores inerentes às notas fiscais emitidas anteriormente a 22 de outubro de 2010, estariam prescritas.
Conforme a jurisprudência do c.
STJ, a pretensão indenizatória decorrente de descumprimento contratual está submetida ao prazo prescricional de 10 (dez) anos, nos termos do art . 205, do CC.
Assim: DIREITO CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC.
AÇÃO DE COBRANÇA .
INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
PRESCRIÇÃO DECENAL.
DECISÃO MANTIDA. 1 .
As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade do recurso, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2.
A pretensão indenizatória decorrente de descumprimento contratual está submetida a prazo prescricional de 10 (dez) anos.
Precedente da Segunda Seção . 3.
Agravo interno não provido, com imposição de multa. (STJ - AgInt no REsp: 1647919 CE 2017/0007079-4, Relator.: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 29/10/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/10/2018) O último instrumento contratual formalizado pelas partes remete a 18 de março de 2013, enquanto a notificação de rescisão pela parte requerida é datada de 04 de setembro de 2013.
A presente demanda, por sua vez, foi proposta em 06 de abril de 2016.
Dessa forma, não há falar em prescrição.
Rejeito a prejudicial sob exame.
PERÍCIA Por meio da petição de fl. 1094-1099, a parte demandada discorreu acerca dos pontos de inconsistência que identifica.
Assim, intime-se o perito nomeado para que apresente esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 477, § 2º, do CPC.
Com a resposta, intime-se as partes para tomar ciência e se manifestar a respeito, prazo de 15 (quinze) dias.
Após, e sendo o caso, será avaliada a necessidade de realização de nova perícia.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 28 de março de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0374/2025) -
04/04/2025 15:35
Expedição de Intimação Diário.
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30/03/2025 07:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 18:29
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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21/11/2024 18:55
Conclusos para decisão
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30/04/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 14:55
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 14:31
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 15/02/2023 23:59.
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28/02/2023 11:58
Decorrido prazo de MR COM INFORMATICA LTDA EPP em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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