TJES - 5003126-54.2023.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 02:31
Decorrido prazo de CLAUDIR SCHUVANS em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 02:31
Decorrido prazo de SELMA CLAUDIO NETO SCHUWANS em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 02:31
Decorrido prazo de CLARICIEN SCHUVANS DIAS em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5003126-54.2023.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALCINO VIGNA REQUERIDO: CLAUDIR SCHUVANS, SELMA CLAUDIO NETO SCHUWANS, FRANCISCO DIAS FILHO, CLARICIEN SCHUVANS DIAS Advogado do(a) REQUERENTE: FABRICIO ANDRADE ALBANI - ES21873 Advogado do(a) REQUERIDO: LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES - ES7935 Advogado do(a) REQUERIDO: WAGGNER ALBERTO WESTPHALL STABENOW - ES19551 DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Compulsando os autos verifico que no petitório ID 54085881, os requeridos pleiteiam a prova emprestada dos autos nº 500221-45.2022.8.08.0038.
Devidamente intimado, o autor concordou com o requerimento - ID 62508987.
O E.
Tribunal de Justiça deste Estado já decidiu pela possibilidade da prova emprestada, desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa, vejamos: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROVA EMPRESTADA.
POSSIBILIDADE.
RESPEITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.
EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR.
DEVER DE COMUNICAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
SÓCIO. 1. É admissível a utilização de prova emprestada quando assegurado às partes o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa.
Precedentes do STJ. 2.
Compete às empresas a comunicação de alteração do endereço fiscal, sob pena de presunção de dissolução irregular e possível redirecionamento de Execução Fiscal.
Súmula nº 435, do STJ.
Precedentes do STJ. 3.
O ônus da prova da inocorrência da dissolução irregular é, exatamente, do sócio gestor.
Precedentes do STJ.
Data: 20/08/2024 Órgão julgador: 2ª Câmara Cível Número: 5002573-24.2023.8.08.0000 Magistrado: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO Assunto: Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante Assim, defiro a produção da prova emprestada solicitada (autos nº 500221-45.2022.8.08.0038), concedendo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para sua juntada e manifestação.
Intime-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
04/04/2025 15:51
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 14:17
Processo Inspecionado
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04/04/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 12:44
Conclusos para decisão
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26/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 19:10
Decorrido prazo de WAGGNER ALBERTO WESTPHALL STABENOW em 14/02/2025 23:59.
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17/02/2025 19:10
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES em 14/02/2025 23:59.
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04/02/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 17:36
Conclusos para despacho
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18/11/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 14:26
Decorrido prazo de FABRICIO ANDRADE ALBANI em 05/11/2024 23:59.
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08/11/2024 14:26
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 10:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
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14/06/2024 17:57
Conclusos para decisão
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14/06/2024 17:28
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 15:05
Juntada de Certidão
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10/05/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 23:37
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 13:56
Juntada de Certidão
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18/03/2024 17:41
Juntada de Certidão
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18/03/2024 17:32
Expedição de Mandado - citação.
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19/01/2024 12:59
Processo Inspecionado
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19/01/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 11:59
Conclusos para despacho
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04/12/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 22:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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