TJES - 0000287-94.2021.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 0000287-94.2021.8.08.0044 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JULIANO PEREIRA NOVAES Advogado do(a) REU: RODOLFO PINA DE SOUZA - ES11637 SENTENÇA JULIANO PEREIRA NOVAES, qualificado(a) nos autos, foi representado(a) criminalmente por infração ao delito tipificado no artigo 48 da Lei 9.605/98.
Analisando detidamente os autos, constatou-se que a prescrição referente ao delito previsto no artigo 48 da Lei 9.605/98 é de 04 (quatro) anos, conforme dispõe artigo 109, inciso V, do Código Penal, bem como verificou-se que da data do fato (28/06/2019 – fl. 02 do ID 30851426) até a presente data, já se passaram mais de 04 (quatro) anos.
Ademais, sendo a prescrição uma questão de ordem pública, pode o juiz, de ofício ou a requerimento da parte ou do Ministério Público reconhecê-la, a qualquer tempo e em qualquer fase do processo, mesmo estando o processo com a execução iniciada, vez que ausente o interesse de agir.
O Ministério Público, em audiência (ID 68392217), pleiteou o reconhecimento da prescrição.
Isto posto, acolho parecer ministerial e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JULIANO PEREIRA NOVAES com fulcro no art. 107, inciso IV e artigo 109, inciso V, todos do Código Penal, em virtude de ter ocorrido a prescrição da pretensão punitiva estatal.
Não há bens apreendidos.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, proceda-se as anotações de estilo.
Juiz(a) de Direito -
14/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 14:05
Expedição de Intimação Diário.
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13/07/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2025 13:07
Extinta a punibilidade por prescrição
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08/07/2025 13:32
Conclusos para despacho
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05/06/2025 12:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2025 13:00, Santa Teresa - Vara Única.
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08/05/2025 20:08
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
08/05/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 02:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 02:05
Juntada de Certidão
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23/04/2025 00:08
Decorrido prazo de JULIANO PEREIRA NOVAES em 22/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:45
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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17/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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15/04/2025 12:55
Juntada de Certidão
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 0000287-94.2021.8.08.0044 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JULIANO PEREIRA NOVAES Advogado do(a) REU: RODOLFO PINA DE SOUZA - ES11637 DESPACHO 01.
Designo audiência preliminar para o dia 08 de maio de 2025, às 13:00 horas. 02.
Intime-se o réu, bem como seu advogado. 03.
Notifique-se o Ministério Público acerca da data supracitada. 04.
Diligencie-se.
SANTA TERESA-ES, data da assinatura eletrônica.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
10/04/2025 13:36
Expedição de Intimação - Diário.
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27/03/2025 13:11
Juntada de Ofício
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27/03/2025 13:08
Expedição de Mandado - Intimação.
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19/02/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 14:44
Audiência Instrução e julgamento designada para 08/05/2025 13:00 Santa Teresa - Vara Única.
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26/10/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 15:35
Conclusos para despacho
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04/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
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22/08/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 14:11
Conclusos para despacho
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21/02/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 14:34
Expedição de Mandado - citação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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