TJES - 0002160-50.2010.8.08.0001
1ª instância - 1ª Vara - Afonso Claudio
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 00:06
Decorrido prazo de LAURENTINO BROEDEL em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:06
Decorrido prazo de CELIA APARECIDA ELER em 07/05/2025 23:59.
-
20/04/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
-
08/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 PROCESSO Nº 0002160-50.2010.8.08.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: ILSEMAR BARBOZA DE ARAUJO Despacho (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO SA em face de ILSEMAR BARBOZA DE ARAUJO.
Conforme se extrai dos autos, por ocasião da audiência de conciliação (fls. 166/168), os terceiros interessados Laurentino Broedel e Célia Aparecida Eler lograram transigir com o executado quanto à dívida discutida no processo nº 0003403-24.2013.8.08.0001, mediante a dação em pagamento de um imóvel registrado na matrícula nº 9757, de titularidade do devedor e objeto de penhora de fl. 37.
Outrossim, por meio do petitório de ID 37289650, os terceiros interessados pugnam pela adjudicação do referido imóvel.
No despacho exarado no ID 40628125, restou noticiado o falecimento do executado.
De imediato, destaco que, quanto ao pedido de adjudicação, o imóvel penhorado foi dado em garantia, conforme acordo celebrado durante a audiência de conciliação, questão já devidamente dirimida nos autos mencionados, pendente apenas de questões relativas ao regime matrimonial dos interessados para o aperfeiçoamento da transmissão de propriedade.
Por seu turno, com o fim de regularizar o polo passivo da ação, DETERMINO a suspensão do feito, na forma do art. 313, inciso I do CPC, para que se proceda à habilitação do espólio ou dos sucessores do de cujus.
Dessa forma, intime-se o exequente, a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a devida sucessão processual do devedor, sob pena de extinção do presente feito.
INTIMEM-SE as partes acerca dos termos da presente.
Diligencie-se.
AFONSO CLÁUDIO-ES, 3 de outubro de 2024.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito OFDM 0923/2024 -
03/04/2025 17:45
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/12/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 16:48
Audiência Mediação cancelada para 04/04/2024 17:30 Afonso Cláudio - 1ª Vara.
-
01/04/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 12:17
Audiência Mediação designada para 04/04/2024 17:30 Afonso Cláudio - 1ª Vara.
-
01/11/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 01:13
Decorrido prazo de RODOLPHO LOPES VARGAS VIEIRA em 25/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 14:44
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/07/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 17:39
Processo Inspecionado
-
21/06/2023 03:32
Decorrido prazo de JANE CARLA AFONSO BARBOSA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 03:32
Decorrido prazo de SILVESTRE JOSE VIEIRA COUTINHO em 20/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 02:13
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 07/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 17:36
Apensado ao processo 0002453-44.2015.8.08.0001
-
16/05/2023 17:26
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/05/2023 17:24
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2010
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5036401-36.2023.8.08.0024
Marco Antonio de Almeida e Souza
Antonio Anibal Bonatto
Advogado: Francisco Machado Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/11/2023 13:07
Processo nº 5005729-13.2025.8.08.0012
Aristides Quirino
Uniao Nacional dos Servidores Publicos D...
Advogado: Keila de Souza Andrade
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/03/2025 18:55
Processo nº 0031246-84.2016.8.08.0024
Associacao dos Investidores em Cooperati...
Banco Cooperativo do Brasil S/A
Advogado: Vitor Mignoni de Melo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 15:11
Processo nº 5019839-40.2024.8.08.0048
Divino Moreira Sobrinho
Serra Cartorio do Primeiro Oficio-Segund...
Advogado: Igo Moreira de Almeida
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/11/2024 15:55
Processo nº 5006828-95.2024.8.08.0030
Brunela Rangel Martinelli
Estado do Espirito Santo
Advogado: Guilherme Lima Rios
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/05/2024 10:47