TJES - 5009141-43.2022.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 Número do Processo: 5009141-43.2022.8.08.0048 EXEQUENTE: SC2 SHOPPING MESTRE ALVARO LTDA.
Advogados do(a) EXEQUENTE: ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO - ES10041, KAROLLINY DIPALMA MATURANA DE JESUS - ES29406 Nome: MATHEUS EBANI DE FREITAS Nome: ADILSON KRETLI CANTAO Nome: KLEIDIANE HESPANHA DE FREITAS CANTAO DECISÃO / OFÍCIO / CARTA Inicialmente, quanto à manifestação de ID 63293431, que trata da juntada dos resultados da pesquisa Sisbajud, informo à parte exequente que os documentos pertinentes se encontram no ID 61363722.
No mês de fevereiro não houve êxito nas tentativas de bloqueio, conforme se vê do relatório de ordens em anexo.
Além disso, apesar de o AR destinado ao executado Matheus ter sido devolvido pelo motivo “mudou-se” (ID 64509173), dou-o por intimado, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Consequentemente, não tendo a parte executada se insurgido contra a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, nem comprovado o pagamento da dívida, CONVERTO a restrição anteriormente imposta em penhora, determinando e procedendo, de imediato, à transferência do montante previamente atingido a uma conta judicial à disposição deste Juízo, na forma do art. 854, § 5º do CPC, juntando aos autos os espelhos do Sisbajud.
Considerando que a consulta ao Sisbajud foi apenas parcialmente frutífera, passo à análise das outras medidas constritivas pleiteadas pelo exequente.
DEFIRO a busca de veículos via RENAJUD, nos termos do art. 835, IV do CPC, conforme anexo.
DEFIRO a consulta INFOJUD e a realizo sobre as duas últimas declarações prestadas pelos executados, conforme anexo.
Deverá a secretaria proceder o necessário para visualização das partes, considerando a juntada em sigilo.
Acolho o pedido de ID 26545707 e DEFIRO a penhora sobre os direitos aquisitivos decorrentes do contrato de alienação fiduciária firmado pelos executados Adilson Kretli e Kleidiane Hespanha em relação ao imóvel registrado sob a matrícula nº. 13.140 no RGI do Cartório do 1º Ofício da 2ª Zona de Serra (ID ID 26271822).
O valor econômico dos direitos ora penhorados corresponde ao valor de mercado do bem imóvel, subtraindo-se o saldo devedor e demais encargos contratuais ainda não pagos ao credor fiduciário.
Eventual arrematante se sub-rogará na posição contratual do devedor fiduciante/executado, assumindo o pagamento do montante em aberto.
SERVE O PRESENTE DE OFÍCIO A SER ENCAMINHADO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para, na qualidade de credora fiduciária, tomar ciência da penhora realizada e, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Juízo a atual situação do aludido contrato, apontando o valor do saldo remanescente a ser quitado e de eventuais encargos contratuais não pagos.
Em anexo, deverá ser encaminhada a certidão de ID 26545733.
Com a resposta expeça-se mandado de penhora e avaliação, com cópia da resposta da instituição financeira e da presente decisão, ficando desde já esclarecido que os próprios executados serão nomeados depositários dos direitos penhorados, procedendo-se a INTIMAÇÃO dos executados para tomar ciência da penhora realizada, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 841 do CPC.
INTIME-SE a parte exequente para ciência desta decisão, advertindo-a que, realizada a penhora, a ela cabe promover a averbação da penhora dos direitos aquisitivo do imóvel no registro competente para conhecimento de terceiros (art. 844 do CPC).
INTIME-SE desde já a parte executada da penhora realizada sob os ativos financeiros, SISBAJUD, com prazo de 15 dias, nos termos do artigo 841 do CPC.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, na data da assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042819331725400000013293485 1.
Inicial - Execucao - Matheus Ebani Petição inicial (PDF) 22042819331750300000013293486 2.
Procuração SMA Documento de representação 22042819331778100000013293487 2.
Substabelecimento SMA 2021 Documento de representação 22042819331856900000013293488 3.
Contrato de locacao - SUC 305BCD Documento de comprovação 22042819331882400000013293493 4.
Estatuto da associação de lojistas do shopping Documento de comprovação 22042819331942100000013293494 5.
Estatuto do fundo de promoção do shopping Documento de comprovação 22042819332004300000013293495 6.
Regimento interno - SMA Documento de comprovação 22042819332050200000013293496 7.
Primeira alteracao contratual Documento de comprovação 22042819332097000000013293497 8.
Entrega de chaves Documento de comprovação 22042819332128900000013293498 9.
Planilha de Debitos PDF Documento de comprovação 22042819332157700000013293499 10.
Planilha de Debitos e Honorarios Atualizados Documento de comprovação 22042819332181700000013293500 11.
Honorarios Advocaticios Documento de comprovação 22042819332208500000013293501 12.
Guia de Custas Documento de comprovação 22042819332229600000013293502 13.
Comprovante pagto custas Documento de comprovação 22042819332247100000013293503 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22050522103704700000013500213 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 22051316453053500000013689219 Mandado - Citação Mandado - Citação 22051316453053500000013689219 Certidão Certidão 22083114314756700000016654547 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22091312034101200000016952379 [Central de Mandados] - Certidão.pdf - Cumprido Integralmente 3901631 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22091312034262600000016952383 [Central de Mandados] - Certidão.pdf - Cumprido Integralmente 3901633 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22091312034303900000016952384 adilson kretli cantao e kleidiane hespanha de freitas cantao rua jose de alencar 127 3901631 3901633 Certidão 22091312034370100000016952386 [Central de Mandados] - Certidão.pdf - Cumprido sem Êxito 3901632 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22091312034411000000016952382 Petição (outras) Petição (outras) 22101010555591200000017749234 Averbação Documento de comprovação 22101010555623000000017749245 Mandado - Citação Mandado - Citação 22051316453053500000013689219 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23051814520603300000024334580 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23060112494073200000024946111 4245240 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23060112494086500000024946114 [Central de Mandados] - Certidão4 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23060112494108400000024946115 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23060112555231900000024946148 Planilha de Debitos Documento de comprovação 23060711173064800000025197762 Petição (outras) Petição (outras) 23061417440902000000025459531 Averbação - Mega Pet Center Documento de comprovação 23061417440954600000025459956 Despacho Despacho 23082513564013600000028689197 Planilha atualizada Petição (outras) 23082915555819900000028846317 Cálculos atualizados Documento de comprovação 23082915555837000000028846322 Despacho Despacho 23100318261472100000030361294 Decurso de prazo Decurso de prazo 24012915592818900000035553073 Despacho Despacho 24013016251030300000035637024 Despacho Despacho 24013016251030300000035637024 Petição (outras) Petição (outras) 24041211384430300000039330013 Planilha de Débitos atualizada 2024 Documento de comprovação 24041211384453800000039330016 Despacho Despacho 24061815555962900000042857735 Teimosinha Kleidiane e outros Certidão - BACENJUD 25010716500576600000054052406 Decisão Decisão 25010716495633900000054051597 Despacho Decisão 25021017324433500000054487659 Decisão Decisão 25021017324433500000054487659 Resultado parcial Mateus Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 25021017324462100000055839809 bLOQUEIO 1 Certidão - BACENJUD 25021017324479000000055839847 Petição (outras) Petição (outras) 25021711284184300000056238625 FEV - AUTOS 5009141-43.2022.8.08.0048 - INTIMAÇÃO - ADILSON KRETLI Aviso de Recebimento (AR) 25031316454763900000057263989 FEV - AUTOS 5009141-43.2022.8.08.0048 - INTIMAÇÃO - KLEIDIANE Aviso de Recebimento (AR) 25031316454939200000057263990 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25031316455299000000057263986 FEV - AUTOS 5009141-43.2022.8.08.0048 - CITAÇÃO - MATHEUS - NÃO CITADO Aviso de Recebimento (AR) 25031316455118900000057263991 -
21/07/2025 15:42
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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21/07/2025 15:42
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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21/07/2025 15:15
Expedição de Intimação - Diário.
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21/07/2025 15:09
Expedição de Ofício.
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21/07/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 12:57
Conclusos para despacho
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23/04/2025 16:01
Decorrido prazo de ADILSON KRETLI CANTAO em 04/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 16:01
Decorrido prazo de MATHEUS EBANI DE FREITAS em 04/04/2025 23:59.
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13/03/2025 16:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/02/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 15:12
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5009141-43.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SC2 SHOPPING MESTRE ALVARO LTDA.
EXECUTADO: MATHEUS EBANI DE FREITAS, ADILSON KRETLI CANTAO, KLEIDIANE HESPANHA DE FREITAS CANTAO Advogados do(a) EXEQUENTE: ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO - ES10041, KAROLLINY DIPALMA MATURANA DE JESUS - ES29406 DECISÃO Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), por meio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º, art. 854 do CPC, acerca do resultado parcial da teimosinha.
Intime(m)-se o(s) exequente(s).
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado e assinado eletronicamente.
CINTHYA COELHO LARANJA Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 13:13
Expedição de Intimação Diário.
-
10/02/2025 17:32
Expedição de Comunicação via correios.
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10/02/2025 17:32
Expedição de Comunicação via correios.
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10/02/2025 17:32
Expedição de Comunicação via correios.
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10/02/2025 17:32
Processo Inspecionado
-
10/02/2025 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/01/2025 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 15:56
Processo Inspecionado
-
18/06/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 13:26
Conclusos para despacho
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29/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 13:54
Conclusos para despacho
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27/06/2023 02:07
Decorrido prazo de MATHEUS EBANI DE FREITAS em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 02:07
Decorrido prazo de KLEIDIANE HESPANHA DE FREITAS CANTAO em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 02:07
Decorrido prazo de ADILSON KRETLI CANTAO em 26/06/2023 23:59.
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14/06/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 12:55
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/06/2023 12:49
Juntada de Certidão
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18/05/2023 14:52
Processo Inspecionado
-
20/01/2023 12:32
Expedição de Mandado - citação.
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10/10/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2022 12:03
Juntada de Certidão
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31/08/2022 14:31
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 22:15
Expedição de Mandado - citação.
-
13/05/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 22:11
Conclusos para despacho
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05/05/2022 22:10
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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