TJES - 0003904-12.2018.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:03
Publicado Edital - Citação em 31/03/2025.
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01/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE DILAÇÃO DE 30 DIAS) PROCESSO Nº 0003904-12.2018.8.08.0030 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PIANNA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REQUERIDO: JAIAN DE SOUZA RODRIGUES Advogados do(a) REQUERENTE: MARIO JORGE MARTINS PAIVA - ES5898, SILVANA GALAVOTTI PAIVA - ES12706 MM(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente citado(s): JAIAN DE SOUZA RODRIGUES - CNPJ: 16.***.***/0001-59 (REQUERIDO), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 00.***.***/0001-24 (PROCURADOR), atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência de todos os termos da presente ação e, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia descrita na inicial e honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (art. 701 do CPC).
Valor da dívida constante na petição inicial: $4,189.61; ADVERTÊNCIAS 1 - Fica a parte ré advertida que, independentemente de prévia segurança do juízo, poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, nos termos do art. 701, §1º do CPC. 2 - CURADOR ESPECIAL: Em caso de revelia será nomeado curador especial ao requerido (art. 257, IV, CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será publicado na forma da lei.
LINHARES-ES, 18 de março de 2025.
DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
18/03/2025 12:56
Expedição de Edital - Citação.
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18/03/2025 12:47
Juntada de Edital - Citação
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14/02/2025 20:47
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0003904-12.2018.8.08.0030 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PIANNA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: MARIO JORGE MARTINS PAIVA - ES5898, SILVANA GALAVOTTI PAIVA - ES12706 REQUERIDO: JAIAN DE SOUZA RODRIGUES DECISÃO Vistos, em inspeção. 1.Ante a não localização da parte ré, mesmo com a realização de pesquisa informatizada, determino a sua citação por edital, no prazo de 30 dias. 2.Considerando a alteração promovida pelo Código de Processo Civil no tocante aos requisitos da citação por meio de edital e que até o presente momento não foi implantada a plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça; bem como a ressalva do parágrafo único do artigo 257, DETERMINO que o edital de citação seja publicado pela parte autora na imprensa oficial e em jornal local de ampla circulação, no prazo de 10 (dez) dias, dispensando a sua publicação na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça. 3.Comprovada a publicação do edital na imprensa oficial e em jornal local de ampla circulação, quedando-se inerte a parte ré, nomeio curador, à parte ré revel citada por edital, a Defensoria Pública desta Comarca. 4.Intime-se a Defensoria Pública nomeada PESSOALMENTE, para que se manifeste nos autos no prazo legal. 5.Em seguida, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: PIANNA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Endereço: Avenida Guaçuí, - de 1510 a 2170 - lado par, Shell, LINHARES - ES - CEP: 29901-620 Nome: JAIAN DE SOUZA RODRIGUES Endereço: Avenida Landulfo Caribé, 363, Jequiezinho, Centro, JEQUIÉ - BA - CEP: 45200-160 -
12/02/2025 10:03
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 20:01
Processo Inspecionado
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11/02/2025 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 10:28
Conclusos para decisão
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31/01/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 18:38
Decorrido prazo de PIANNA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 21/01/2025 23:59.
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03/12/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 09:05
Conclusos para decisão
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04/07/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2024 16:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/05/2024 14:15
Expedição de carta postal - citação.
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02/05/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2024 17:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/02/2024 17:48
Expedição de carta postal - citação.
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08/02/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/11/2023 08:21
Conclusos para decisão
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05/09/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 10:23
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2018
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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