TJES - 5010627-20.2022.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5010627-20.2022.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIO AFONSO RODRIGUES DA CUNHA Advogados do(a) REQUERENTE: JESSLEY AMORIM GRIPPA - ES28884, SAMIR ANDERSON TOLENTINO FERREIRA - ES28987 REQUERIDO: PONTO CRED INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA.
DECISÃO Vistos, em inspeção. 1.Considerando que a matéria objeto dos autos, qual seja, possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita e a sua anotação do nome do devedor em plataformas de acordo ou renegociação de débitos, foi objeto de afetação pelo C.
STJ por meio do Tema 1.264¹ no qual há determinação de suspensão das ações judiciais em primeira e segunda instância, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do citado recurso repetitivo ou até que sobrevenha determinação de levantamento da suspensão. 2.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: CLAUDIO AFONSO RODRIGUES DA CUNHA Endereço: QUADRA 15, 245, - de 462 a 1056 - lado par, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-040 Nome: PONTO CRED INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA.
Endereço: Avenida Orlando Daros, 07, Parque Residencial Maria Aparecida Pedrossian, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79044-490 -
12/02/2025 10:03
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 20:01
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em TEMA 1264
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11/02/2025 20:01
Processo Inspecionado
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11/02/2025 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 10:29
Conclusos para decisão
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05/02/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 01:52
Decorrido prazo de PONTO CRED INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA. em 31/10/2024 23:59.
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09/10/2024 12:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/10/2024 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 13:51
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/10/2024 16:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/08/2024 18:02
Expedição de carta postal - citação.
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20/05/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2024 08:35
Conclusos para decisão
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21/03/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 02:23
Decorrido prazo de CLAUDIO AFONSO RODRIGUES DA CUNHA em 07/03/2024 23:59.
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19/02/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 03:22
Decorrido prazo de CLAUDIO AFONSO RODRIGUES DA CUNHA em 14/11/2023 23:59.
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01/11/2023 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/11/2023 15:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/09/2023 16:31
Expedição de carta postal - citação.
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27/09/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 06:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 13:35
Conclusos para despacho
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08/08/2023 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 08:37
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 03:14
Decorrido prazo de PONTO CRED INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA. em 30/05/2023 23:59.
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09/05/2023 15:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/03/2023 09:57
Expedição de carta postal - citação.
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21/10/2022 13:05
Decisão proferida
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11/10/2022 12:25
Conclusos para despacho
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11/10/2022 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2022 16:13
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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