TJES - 0004937-42.2015.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2025 17:00
Juntada de Petição de habilitações
-
28/05/2025 02:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 02:59
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de LUCINEIA BORGES DE ALMEIDA SANTANA em 26/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 04:48
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
24/05/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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22/05/2025 15:33
Expedição de Mandado - Intimação.
-
19/05/2025 14:19
Expedição de Intimação Diário.
-
19/05/2025 06:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 06:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 13:02
Expedição de Mandado - Intimação.
-
15/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:34
Juntada de Petição de pedido de providências
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10/03/2025 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/02/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 20:52
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0004937-42.2015.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PREMIUM VEICULOS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE MARIANO FERREIRA - ES160B, DULCELANGE AZEREDO DA SILVA - ES7023 REQUERIDO: LUCINEIA BORGES DE ALMEIDA SANTANA, BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERIDO: JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA - ES14663 DECISÃO Vistos, em inspeção. 1.Defiro o pedido retro. 2.Intime-se a ré LUCINEIA BORGES DE ALMEIDA SANTANA, por Mandado, para que esta, no prazo de cinco dias, compareça ao Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública de Linhares em posse de seus documentos pessoais e comprovante de renda para análise e comprovação da sua hipossuficiência econômica. 3.Decorrido o referido prazo, intime-se a Defensoria Pública para, no prazo de cinco dias, informar se assistirá a ré Lucineia no presente feito. 3.1.Caso a resposta da Defensoria Pública seja positiva, desde já fica advertida que o seu prazo para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação iniciará findo o seu prazo para aceite.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJES para fins de julgamento do recurso de apelação. 3.2.Caso a resposta da Defensoria Pública seja negativa, venham os autos conclusos para as deliberações pertinentes. 4.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: PREMIUM VEICULOS LTDA Endereço: Avenida Carlos Lindenberg, 1515, Santa Inês, VILA VELHA - ES - CEP: 29108-075 Nome: LUCINEIA BORGES DE ALMEIDA SANTANA Endereço: Rua Vinhático, 817, Movelar, LINHARES - ES - CEP: 29906-220 Nome: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: AV VISTA ALEGRE, 284, CENTRO, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000 -
12/02/2025 10:03
Expedição de Intimação Diário.
-
11/02/2025 20:01
Expedição de Comunicação via central de mandados.
-
11/02/2025 20:01
Processo Inspecionado
-
11/02/2025 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 12:12
Conclusos para decisão
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02/07/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:44
Decorrido prazo de LUCINEIA BORGES DE ALMEIDA SANTANA em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 16:28
Juntada de Petição de apelação
-
15/04/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2024 19:06
Processo Inspecionado
-
10/04/2024 19:06
Julgado improcedente o pedido de PREMIUM VEICULOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-44 (REQUERENTE).
-
27/11/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 01:40
Decorrido prazo de LUCINEIA BORGES DE ALMEIDA SANTANA em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 14:47
Juntada de Petição de habilitações
-
31/08/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 20:57
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2015
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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