TJES - 5001002-43.2023.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 07:53
Transitado em Julgado em 08/05/2025 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (REQUERENTE) e PAMELA ATAIDE DE OLIVEIRA - CPF: *59.***.*07-36 (REQUERIDO).
-
11/05/2025 00:22
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 11:41
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
-
10/04/2025 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5001002-43.2023.8.08.0024 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: PAMELA ATAIDE DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 SENTENÇA Cuida-se de ação monitória, ajuizada por DaCasa Financeira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento contra Pamela Ataide de Oliveira.
Por intermédio da petição de id. 48198374, a autora informou a celebração de acordo com a ré, requerendo, como consequência, a respectiva homologação.
Verifico que se encontram cumpridos os requisitos do art. 104 do Código Civil, razão pela qual não há óbice à homologação dos termos apresentados.
Ademais, após detida análise dos autos, verifico que não há restrições e bloqueios realizados.
Posto isto, homologo os termos do acordo de id. 48198374, na forma do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
A incidência de custas remanescentes é afastada pela norma do art. 90, p. 3º, do Código de Processo Civil.
Os honorários serão pagos na forma ajustada no acordo.
Superado, sem manifestação, o prazo para interposição de recursos contra esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Sentença registrada no sistema PJe.
Publique-se e intimem-se.
VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito -
04/04/2025 16:25
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/02/2025 19:42
Homologada a Transação
-
15/12/2024 20:36
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 11:40
Juntada de
-
27/11/2023 11:38
Expedição de Mandado - citação.
-
17/11/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 13:16
Juntada de Aviso de Recebimento
-
19/09/2023 17:55
Expedição de carta postal - citação.
-
07/04/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 15:15
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/01/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000600-18.2022.8.08.0049
Pedrolina Cosmo Canal
Comercial Imigrante LTDA - ME
Advogado: Noemia Zambon Weyn
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/05/2022 18:25
Processo nº 5000011-08.2025.8.08.0021
Banco do Estado do Espirito Santo
35.563.391 Gabriele Elias Moreira
Advogado: Gustavo Pimenta Guimaraes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/01/2025 19:48
Processo nº 5000945-11.2025.8.08.0006
Edneia Suce Lima da Silva
Estado do Espirito Santo
Advogado: Gabriela Verena Lima Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/02/2025 19:45
Processo nº 5012407-92.2022.8.08.0030
Cooperativa de Credito Conexao - Sicoob ...
Nz Comercio Varejista Eireli - EPP
Advogado: Rodrigo Cassaro Barcellos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/12/2022 09:28
Processo nº 0010305-65.2021.8.08.0048
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Paulo Henrique Pereira de Souza
Advogado: Vinicius Amorim Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/06/2021 00:00