TJES - 0003034-14.2020.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0003034-14.2020.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANESTES SEGUROS SA REQUERIDO: LOCALIZA RENT A CAR SA Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA - ES11612 Advogados do(a) REQUERIDO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112, FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - MG109730, THIAGO BRAGANCA - ES14863 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício) Após a sentença de ID nº. 50330402, as partes transigiram, firmando acordo (ID nº. 53407948/55309594).
A parte autora, por seu turno, requereu a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada pela parte ré em juízo.
Nesse passo, consigno que é possível a homologação de acordo firmado entre as partes, mesmo após a prolação da sentença ou apelação.
A celebração de transação, bem como sua submissão à homologação judicial, pode ocorrer a qualquer tempo, ainda que já tenha se operado o trânsito em julgado.
Nesse sentido, é a dicção do art. 139, V, do CPC, in verbis: Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: [..] V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; Ainda, é o entendimento jurisprudencial sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS PROFERIDA SENTENÇA JÁ TRANSITADA EM JULGADO.
POSSIBILIDADE .
ARTIGO 139, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO CASSADA.
I - Considerando ser a conciliação medida que atende ao interesse do Estado na rápida solução dos litígios e converge para o ideal de concretização da pacificação social, não há termo final para a concretização dessa medida, de modo que inexiste óbice à realização de acordo extrajudicial após ter o julgador proferido sentença de mérito ou após o trânsito em julgado, cumprindo ao magistrado tão somente promover, a qualquer tempo, a conciliação das partes, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil/2015 e da jurisprudência pacífica do colendo Superior Tribunal de Justiça e do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO . (TJ-GO - AI: 00497623920218090000 GOIÂNIA, Relator.: Des(a).
JEOVA SARDINHA DE MORAES, Data de Julgamento: 19/04/2021, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 19/04/2021) Assim, não havendo óbice à transação operada entre as partes, homologo o acordo entabulado nos autos pelas partes (ID nº. 53407948/55309594), para que surta os efeitos legais e, via de consequência, determino o levantamento dos valores depositados em Juízo, nos moldes convencionados.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Vitória/ES, 15 de julho de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito OFDM nº. 0079/2025 -
18/07/2025 08:15
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 16:26
Conclusos para decisão
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14/05/2025 15:39
Juntada de Certidão
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12/05/2025 12:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/05/2025 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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09/05/2025 07:39
Transitado em Julgado em 13/02/2025 para BANESTES SEGUROS SA - CNPJ: 27.***.***/0001-75 (REQUERENTE) e LOCALIZA RENT A CAR SA - CNPJ: 16.***.***/0001-55 (REQUERIDO).
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07/02/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:07
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0003034-14.2020.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANESTES SEGUROS SA REQUERIDO: LOCALIZA RENT A CAR SA Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA - ES11612 Advogados do(a) REQUERIDO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112, FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - MG109730, THIAGO BRAGANCA - ES14863 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo legal, tomar ciência e se manifestar do inteiro teor da petição id. 55309594, podendo requerer o que entender de direito.
VITÓRIA-ES, 3 de fevereiro de 2025.
LORENA MARCHEZI BRUSCHI Diretor de Secretaria -
03/02/2025 10:58
Expedição de #Não preenchido#.
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26/11/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 02:48
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 04:59
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 14/10/2024 23:59.
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13/09/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 16:46
Julgado procedente o pedido de BANESTES SEGUROS SA - CNPJ: 27.***.***/0001-75 (REQUERENTE).
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19/07/2024 14:21
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
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24/11/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 00:50
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 29/03/2023 23:59.
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12/04/2023 01:16
Decorrido prazo de THIAGO BRAGANCA em 10/04/2023 23:59.
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31/03/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 16:16
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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