TJES - 5000116-59.2025.8.08.0061
1ª instância - Vara Unica - Vargem Alta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000116-59.2025.8.08.0061 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOVANE CAMPOS POLONINI REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER-ES Advogado do(a) REQUERENTE: RENAN OLIOSI CEREZA - ES27662 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Comarca de Vargem Alta - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentação de réplica à contestação constante do ID nº 65797403, querendo, no prazo legal.
VARGEM ALTA-ES, 2 de julho de 2025.
JANUARIA CRISTINA REIS ABREU NUNES Diretor de Secretaria -
02/07/2025 12:56
Expedição de Intimação - Diário.
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01/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 06:28
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 06:14
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER-ES em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 02:17
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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01/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000116-59.2025.8.08.0061 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOVANE CAMPOS POLONINI REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER-ES Advogado do(a) REQUERENTE: RENAN OLIOSI CEREZA - ES27662 DESPACHO Intime-se a parte autora para conceder acesso ao vídeo no link fornecido.
Esclareço que a parte deverá escolher a opção “Qualquer pessoa com o link”.
Diligencie-se.
VARGEM ALTA-ES, 14 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 17:51
Expedição de Intimação - Diário.
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17/02/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:32
Conclusos para decisão
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13/02/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000116-59.2025.8.08.0061 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOVANE CAMPOS POLONINI REQUERIDO: DER-ES - DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: RENAN OLIOSI CEREZA - ES27662 DECISÃO Visto em inspeção 2025.
Cadastra-se a procuradoria do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo.
Trata-se de ação declaratória cumulada com obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por JOVANE CAMPOS POLONINI em face do DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DER-ES, por meio da qual requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos da infração BO00024126 do processo administrativo do direito de dirigir nº 2023-92R82 instaurado em face do requerente.
Fundamento e decido.
No vertente caso, vislumbra-se, ao menos em cognição sumária, a ausência dos elementos que autorizam o deferimento do pleito antecipatório.
Explico, apesar de ter-se fotografias da parte frontal do veículo em ID 62620754, que demonstram a visibilidade da placa dianteira do mesmo, não há qualquer prova da visibilidade da placa traseira do automóvel.
Nos termos do artigo 23, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro, as condições de legibilidade e visibilidade devem estar presentes em ambas as placas de identificação.
Desse modo, considerando que auto de infração lavrado por servidor público goza de presunção de legitimidade e veracidade.
Entretanto, trata-se de presunção juris tantum, podendo ser desconstituída por prova robusta em contrário, contudo, não é o que se tem nos presentes autos.
Assim, INDEFIRO A LIMINAR pleiteada, todavia, importante ressaltar que a presente decisão é proferida em sede de cognição sumária, postergando o contraditório.
Sendo assim, a tal entendimento poderá ser reconsiderado a qualquer tempo.
Determino a citação do requerido para contestar a ação no prazo de trinta dias, devendo, caso tenha proposta de acordo, apresentá-la na peça de Defesa, dizendo se possui provas a produzir em audiência.
Deve, ainda, instruir a contestação com toda a documentação que disponha para esclarecimento da causa, nos termos do artigo 9º da Lei n.º 12.153/09.
Cumpra-se, servindo a presente de mandado.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VARGEM ALTA-ES, 6 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 13:14
Expedição de Citação eletrônica.
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11/02/2025 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 12:07
Processo Inspecionado
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10/02/2025 12:07
Não Concedida a Medida Liminar a JOVANE CAMPOS POLONINI - CPF: *12.***.*50-24 (REQUERENTE).
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06/02/2025 12:53
Conclusos para decisão
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06/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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