TJES - 5011191-62.2023.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:07
Decorrido prazo de JOEDNA APARECIDA CASTELARI em 23/04/2025 23:59.
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10/03/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 14:24
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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19/02/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5011191-62.2023.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESCOLA TECNICA DE LINHARES LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: MAYARA PEREIRA DE OLIVEIRA GUINAZI - ES22735 REQUERIDO: JOEDNA APARECIDA CASTELARI SENTENÇA Vistos em inspeção.
Verifico que o acordo entabulado pelas partes preserva-lhes os interesses, ainda mais que são capazes e trata-se de direito disponível.
Com efeito, a composição entre as partes gera, entre elas, efeitos imediatos, tendo plena eficácia material, como são os negócios jurídicos cíveis, salvo se a(s) manifestação(s) de vontade estiverem eivadas de vício do consentimento, sendo certo, que o ato de homologação judicial é meramente formal, necessário à extinção do processo e a conferir força executiva ao acordo realizado.
Acrescento que o CPC atribui força de título executivo judicial à sentença homologatória de transação.
Nesta toada, não havendo prejuízo às partes, nem fim ilícito ou proibido por Lei, a negativa de homologação do acordo não se justificaria, sendo a homologação direito das partes, nos termos do art. 840, do CC c/c art. 487, inciso III, alínea 'b', do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b' do Código de Processo Civil.
Custas e honorários nos termos do avençado.
Transitada em julgado, ou requerida a desistência do prazo recursal, que desde já fica homologada, nada requerido, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I.C.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES JUIZ DE DIREITO -
12/02/2025 10:03
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 20:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de ESCOLA TECNICA DE LINHARES LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-82 (REQUERENTE) e JOEDNA APARECIDA CASTELARI - CPF: *31.***.*40-93 (REQUERIDO)
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11/02/2025 20:04
Processo Inspecionado
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10/02/2025 10:28
Conclusos para decisão
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30/01/2025 15:48
Juntada de Petição de homologação de transação
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14/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 00:37
Decorrido prazo de JOEDNA APARECIDA CASTELARI em 06/12/2024 23:59.
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12/11/2024 03:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 03:11
Juntada de Certidão
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16/10/2024 16:49
Expedição de Mandado - intimação.
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10/10/2024 15:37
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/09/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 12:34
Expedição de carta postal - intimação.
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29/08/2024 17:37
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/08/2024 08:54
Transitado em Julgado em 15/05/2024 para ESCOLA TECNICA DE LINHARES LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-82 (REQUERENTE) e JOEDNA APARECIDA CASTELARI - CPF: *31.***.*40-93 (REQUERIDO).
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14/08/2024 08:24
Expedição de carta postal - intimação.
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21/05/2024 15:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2024 02:35
Decorrido prazo de ESCOLA TECNICA DE LINHARES LTDA - ME em 14/05/2024 23:59.
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12/04/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2024 16:39
Processo Inspecionado
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10/04/2024 16:39
Julgado procedente o pedido de ESCOLA TECNICA DE LINHARES LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-82 (REQUERENTE).
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09/04/2024 10:43
Conclusos para decisão
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04/04/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2024 01:14
Decorrido prazo de JOEDNA APARECIDA CASTELARI em 16/02/2024 23:59.
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09/01/2024 16:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/12/2023 17:29
Expedição de carta postal - citação.
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22/11/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 16:52
Conclusos para decisão
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13/11/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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