TJES - 5020043-55.2022.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 00:05
Decorrido prazo de ASS. MILITARES DA RR, REF, DA ATIVA DA PM, DO CBOM MILITAR E PENSIONISTAS DE MILITARES DO ESTADO DO ES. em 05/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5020043-55.2022.8.08.0048 MONITÓRIA (40) AUTOR: ASS.
MILITARES DA RR, REF, DA ATIVA DA PM, DO CBOM MILITAR E PENSIONISTAS DE MILITARES DO ESTADO DO ES.
REU: RENATO AUGUSTO VIEIRA CAVASSANI DECISÃO/MANDADO/CARTA Vistos e etc.
Vistos em inspeção Citada, a parte ré não pagou e nem apresentou embargos (id. 52649224). À vista disso, no id. 53632564, a parte autora requereu a conversão em mandado executivo.
Pois bem.
O art. 701, §2º do CPC preconiza que será constituído de pleno direito o título executivo judicial quando o réu, regularmente citado, não pagar ou apresentar os embargos previstos no art. 702 do CPC, exatamente o ocorrido nestes autos.
Assim, está constituído de pleno direito o título executivo, pelo que converto o mandado monitório em mandado executivo, prosseguindo-se nos atos executórios (CPC, art. 701) pelo quantum do débito, acrescido de custas processuais e verba honorária de 5% (cinco por cento) da quantia atribuída à causa.
Na ausência de planilha atualizada de débito, intime-se a parte exequente para apresentá-la, no prazo de 15 dias.
Apresentada a planilha, ou decorrido o prazo, intime-se a parte executada para pagar o débito atualizado no prazo de 15 dias.
Advirta-a de que o pagamento deverá ser feito mediante depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES - Banco do Estado do Espírito Santo, nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06 e para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob pena de não ser considerado e incorrer na aplicação de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inc.
IV e §2º do CPC.
Escoado o prazo sem o pagamento, intime-se a parte para requerer o que for de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, devendo, se for o caso, juntar planilha atualizada de seu crédito, sob pena de suspensão na forma do art. 921, inc.
III do CPC.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito assinado eletronicamente Consulta aos documentos do processo (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 17282476 Petição Inicial Petição Inicial 22083016371350900000016623910 17282483 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22083016371380100000016623917 17282857 RENATO AUGUSTO VIEIRA CAVASSANI docs Documento de comprovação 22083016371430400000016623939 17282890 ata de posse trienio 2019 a 2022 Documento de representação 22083016371463600000016624122 17283105 ata desconstituindo cap RAIMUNDO E MAPPA e Posse do THOMPSON E OLIMAR Documento de representação 22083016371496100000016624135 17283607 Estatuto da ASPOMIRES Documento de comprovação 22083016371514600000016624434 17283615 Balancetes Aspomires 2019 a 2021 Documento de comprovação 22083016371585400000016624440 18720140 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23011711003547800000017998864 22127556 Despacho Despacho 23031316255889900000021251064 22127556 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23031316255889900000021251064 27759910 Petição (outras) Petição (outras) 23071016234773000000026618405 27759912 guia custas iniciais RENATO AUGUSTO VIEIRA CAVASSANI Documento de comprovação 23071016234792900000026619007 27759920 Comp. - RENATO AUGUSTO VIEIRA CAVASSANI Documento de comprovação 23071016234809300000026619015 30395517 Certidão Certidão 23090416511297900000029121959 30627479 Despacho Despacho 23092717411926100000029340927 30627479 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23092717411926100000029340927 35574831 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24022617375963700000034015866 35574832 Aviso de Recebimento - 30.11.2023 Comprovante de envio 24022617375991300000034015867 38651754 Certidão Certidão 24022617412549500000036915849 41612608 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24042517131631100000039680296 41612628 AR - 5020043552022 Aviso de Recebimento (AR) 24042517131650200000039681416 30627479 Mandado - Citação Mandado - Citação 23092717411926100000029340927 45289336 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24062610005938700000043124169 45289339 CAPA 5085690 Mandado 24062610005955200000043124172 45289340 CERTIDAO 5085690 Mandado 24062610005979000000043124173 52649224 Decurso de prazo Decurso de prazo 24101415543493700000049964179 52649244 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101415564696700000049964194 53632564 Petição (outras) Petição (outras) 24102917311854000000050875852 53632566 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 24102917311887700000050875854 61678489 Certidão Certidão 25012214000920000000054776337 -
02/04/2025 18:12
Expedição de Intimação - Diário.
-
02/04/2025 18:11
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
18/03/2025 23:34
Processo Inspecionado
-
18/03/2025 23:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 01:14
Decorrido prazo de RENATO AUGUSTO VIEIRA CAVASSANI em 19/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 10:46
Expedição de Mandado - citação.
-
25/04/2024 17:13
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
26/02/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:38
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
17/11/2023 16:33
Expedição de carta postal - citação.
-
27/09/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2023 21:09
Decorrido prazo de PACELLI ARRUDA COSTA em 27/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 17:08
Expedição de intimação eletrônica.
-
13/03/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003327-29.2025.8.08.0021
Amarante - Factoring Fomento Mercantil L...
Claudia Cristina Borin Borges
Advogado: Maria Eduarda Pereira Arquette Leite
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/04/2025 16:10
Processo nº 5032855-70.2023.8.08.0024
Tania Marcia Matos Fachinetti
Ympactus Comercial S/A
Advogado: Laspro Consultores LTDA
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/10/2023 13:06
Processo nº 5000251-54.2023.8.08.0057
Amanda Borgo Toras
Luana Magazine LTDA
Advogado: Monica Ramos Caprini
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/05/2023 10:43
Processo nº 5000195-80.2025.8.08.0047
Carlos Cassiano Lopes Machado
Joceli Ferraz de Oliveira
Advogado: Manoel Teodoro Araujo Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/01/2025 15:55
Processo nº 0012714-19.2018.8.08.0048
Soneir Cardoso Bolsanello
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/06/2018 00:00