TJES - 5032855-70.2023.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 12:52
Transitado em Julgado em 30/04/2025 para LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS), TANIA MARCIA MATOS FACHINETTI - CPF: 046.215.77
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06/05/2025 00:09
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:09
Decorrido prazo de TANIA MARCIA MATOS FACHINETTI em 05/05/2025 23:59.
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08/04/2025 01:26
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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08/04/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5032855-70.2023.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Taina Marcia Matos Fachinetti, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 30.458,78 (trinta mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta e oito centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 81.630,32 (oitenta e um mil e seiscentos e trinta reais e trinta e dois centavos) em favor da parte autora (id 54644769).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 53311808).
O Ministério Público e a parte autora concordaram com a atualização promovida pela auxiliar do Juízo (ID 61296941 e 64091722), tendo sido solicitado o pedido de destaque dos honorários sucumbenciais (id 64091722). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o autor apresentou cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005, o qual é originário de sentença transitada em julgado na forma pleiteada, não cabendo, pois, rediscussão da matéria nos presentes autos.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 74.209,38 (setenta e quatro mil, duzentos e nove reais e trinta e oito centavos), na classe quirografária e em favor de Taina Marcia Matos Fachinetti, bem como o valor de R$ 7.420,94 (sete mil, quatrocentos e vinte reais e noventa e quatro centavos), na classe trabalhista e em favor de Aparecida Gomes dos Santos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
02/04/2025 18:12
Expedição de Intimação Diário.
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02/04/2025 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 18:07
Julgado procedente em parte do pedido de TANIA MARCIA MATOS FACHINETTI - CPF: *46.***.*77-60 (REQUERENTE).
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27/02/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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25/01/2025 19:18
Decorrido prazo de TANIA MARCIA MATOS FACHINETTI em 10/12/2024 23:59.
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15/01/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 17:33
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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30/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2024 01:19
Decorrido prazo de APARECIDA GOMES DOS SANTOS RODRIGUES em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 07:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 04:23
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 07/10/2024 23:59.
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10/09/2024 15:06
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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09/09/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 14:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/10/2023 16:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/10/2023 13:15
Conclusos para despacho
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16/10/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 13:06
Distribuído por dependência
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16/10/2023 13:05
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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