TJES - 5000010-06.2024.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 09:52
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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09/06/2025 14:06
Conclusos para despacho
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09/06/2025 08:53
Juntada de Certidão
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09/06/2025 08:52
Transitado em Julgado em 09/05/2025 para ANA PAULA DOS PASSOS DA SILVA - CPF: *36.***.*58-55 (EXECUTADO).
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03/06/2025 14:48
Juntada de Certidão
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31/05/2025 02:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2025 02:18
Juntada de Certidão
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11/05/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 09/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000010-06.2024.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: ANA PAULA DOS PASSOS DA SILVA, WEMERSON LAURINDO XAVIER, NILSON LAURINDO BARBOSA, LUCIA HELENA XAVIER LAURINDO, GERSON FERREIRA DA SILVA, ERINEIA RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451 DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Trata-se de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A, no qual aduz a existência contradição e omissão na sentença de ID 54295535.
Narra o embargante que a alegada omissão e contradição residiria na omissão da fixação dos honorários sucumbenciais.
Analisando detidamente as razões apresentadas pelo embargante, resta claro que seu objetivo é tão somente rediscutir matéria já decidida por meio do ato judicial objurgado, pretensão incabível em sede de embargos aclaratórios.
Nesse sentido, a irresignação da embargante com a decisão exarada deve ser objeto de recurso próprio, uma vez que, o recurso de embargos de declaração possui fundamentação vinculada às hipóteses estabelecidas no artigo 1.022 do CPC, conforme já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL VÍCIO DO ART. 1.022 DO CPC OMISSÃO ERRO DE PREMISSA PREQUESTIONAMENTO NÚMERICO REDISCUSSÃO DO MÉRITO IMPOSSIBILIDADE PREQUESTIONAMENTO RECURSO DESPROVIDO. 1.
De acordo com a regra disposta no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição, for omisso sobre ponto o qual deveria pronunciar-se o Tribunal ou no caso de erro material. 2.
O recurso de embargos de declaração é a via inadequada para buscar a simples rediscussão da matéria decidida. […]..(TJES, Classe: Embargos de Declaração Cível Ap, 048180167867, Relator : TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO, Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 14/03/2023, Data da Publicação no Diário: 27/03/2023) Conforme dito acima, os embargos de declaração não servem para discussão de matéria já decidida, devendo a parte caso queira se pronunciar através de recurso cabível.
Firme nesse sentido, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E LHES NEGO PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão guerreada.
Intimem-se às partes do teor do presente decisum, para os devidos fins.
Intime-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
04/04/2025 16:42
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 15:44
Processo Inspecionado
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04/04/2025 15:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/03/2025 08:54
Juntada de Certidão
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02/03/2025 03:37
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS PASSOS DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:37
Decorrido prazo de GERSON FERREIRA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:37
Decorrido prazo de LUCIA HELENA XAVIER LAURINDO em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:37
Decorrido prazo de ERINEIA RODRIGUES DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:37
Decorrido prazo de WEMERSON LAURINDO XAVIER em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:23
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS PASSOS DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:23
Decorrido prazo de GERSON FERREIRA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:23
Decorrido prazo de LUCIA HELENA XAVIER LAURINDO em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:23
Decorrido prazo de ERINEIA RODRIGUES DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:23
Decorrido prazo de WEMERSON LAURINDO XAVIER em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:22
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS PASSOS DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:22
Decorrido prazo de GERSON FERREIRA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:22
Decorrido prazo de LUCIA HELENA XAVIER LAURINDO em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:22
Decorrido prazo de ERINEIA RODRIGUES DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:22
Decorrido prazo de WEMERSON LAURINDO XAVIER em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 16:41
Juntada de Certidão
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20/01/2025 14:21
Conclusos para decisão
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20/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2024 00:32
Juntada de Certidão
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14/12/2024 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2024 00:32
Juntada de Certidão
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14/12/2024 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2024 00:32
Juntada de Certidão
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14/12/2024 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2024 00:17
Juntada de Certidão
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14/12/2024 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2024 00:17
Juntada de Certidão
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29/11/2024 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/11/2024 14:28
Expedição de Mandado - intimação.
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12/11/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 06:57
Homologada a Transação
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30/09/2024 10:27
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2024 01:13
Decorrido prazo de WEMERSON LAURINDO XAVIER em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:13
Decorrido prazo de LUCIA HELENA XAVIER LAURINDO em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:13
Decorrido prazo de ERINEIA RODRIGUES DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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31/07/2024 12:51
Juntada de Certidão
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26/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
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25/07/2024 16:01
Juntada de Certidão
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15/07/2024 16:27
Juntada de Certidão
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08/05/2024 11:13
Juntada de Certidão
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22/04/2024 13:39
Juntada de Certidão
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18/04/2024 17:43
Expedição de Mandado - citação.
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19/01/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 12:26
Conclusos para despacho
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15/01/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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