TJES - 0029808-57.2001.8.08.0021
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Guarapari
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO COUTINHO em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 02:21
Decorrido prazo de CIA DE MELHORAMENTOS E DESENVOLVIMENTO URBANO GUARAPARI em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO COUTINHO em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 02:17
Decorrido prazo de CIA DE MELHORAMENTOS E DESENVOLVIMENTO URBANO GUARAPARI em 08/05/2025 23:59.
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13/04/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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11/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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10/04/2025 12:20
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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10/04/2025 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Alameda João Vieira Simões, 135, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617017 PROCESSO Nº 0029808-57.2001.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, CIA DE MELHORAMENTOS E DESENVOLVIMENTO URBANO GUARAPARI INTERESSADO: ANTONIO ALBERTO COUTINHO Advogado do(a) INTERESSADO: ARTUR ABADE DE ARAUJO - ES20006 Advogado do(a) INTERESSADO: ANDRE RUSSO COUTINHO - ES10852 SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto nos presentes autos, visando ao adimplemento de obrigação assumida por Antônio Alberto Coutinho, nos moldes do acordo celebrado nos autos.
Verifica-se, a partir da petição de id. nº 56647781, que o executado procedeu ao pagamento integral da obrigação, mediante quitação da terceira e última parcela no mês de novembro de 2024, conforme comprovante de depósito judicial acostado.
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo, por sua vez, manifestou-se nos autos requerendo a extinção da presente fase processual, reconhecendo o adimplemento da obrigação por parte do executado (id. nº 61152595).
Dessa forma, tendo sido comprovado o cumprimento integral da obrigação pactuada, impõe-se o reconhecimento da extinção do cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Custas ex lege pela parte executada.
Determino, ainda, a transferência dos valores depositados judicialmente para conta bancária de titularidade do Município de Guarapari, devendo este apresentar, se ainda não o fez, os dados bancários necessários à efetivação da ordem.
Oportunamente, a instituição financeira deverá ser oficiada para encerramento das contas judiciais vinculadas ao presente feito.
Fica o registro de que houve a atualização dos dados perante o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade para lançamento da informação quanto ao cumprimento da obrigação.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas ou comunicado o débito à SEFAZ/ES, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
GUARAPARI-ES, 3 de abril de 2025.
GUSTAVO MARÇAL DA SILVA E SILVA Juiz de Direito -
04/04/2025 16:44
Expedição de Intimação eletrônica.
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04/04/2025 16:44
Expedição de Intimação eletrônica.
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04/04/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:29
Processo Inspecionado
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03/04/2025 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 14:54
Recebidos os autos
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05/12/2024 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente.
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05/12/2024 14:53
Conta Atualizada
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05/12/2024 14:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/12/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Guarapari
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12/11/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:18
Conclusos para despacho
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12/11/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:20
Conclusos para decisão
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05/11/2024 12:13
Juntada de Petição de homologação de transação
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24/10/2024 15:16
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente.
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24/10/2024 15:16
Expedição de Informações.
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24/10/2024 15:15
Conta Atualizada
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16/10/2024 03:07
Decorrido prazo de ANDRE RUSSO COUTINHO em 15/10/2024 23:59.
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03/10/2024 13:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/10/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Guarapari
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01/10/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 16:10
Conclusos para despacho
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24/09/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:56
Conclusos para despacho
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02/09/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARAPARI em 27/06/2024 23:59.
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03/06/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 12:54
Conclusos para despacho
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15/05/2024 18:07
Recebidos os autos
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15/05/2024 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente.
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15/05/2024 18:07
Expedição de Informações.
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15/05/2024 18:06
Conta Atualizada
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11/04/2024 14:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/04/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Guarapari
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04/04/2024 19:21
Processo Inspecionado
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04/04/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 19:14
Conclusos para despacho
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17/02/2024 01:30
Decorrido prazo de EMMANUELLE VIEIRA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:29
Decorrido prazo de ANDRE RUSSO COUTINHO em 16/02/2024 23:59.
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26/01/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2001
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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