TJES - 0001365-70.2004.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 00:23
Decorrido prazo de FIBRA LINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 08/05/2025 23:59.
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10/04/2025 11:52
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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10/04/2025 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0001365-70.2004.8.08.0028 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: FIBRA LINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE HENRIQUES FRANCISCO - ES20692 DECISÃO Estado do Espírito Santo, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente ação de execução fiscal em desfavor da pessoa jurídica Fibra Line Indústria e Comércio LTDA, pugnando, em suma o adimplimento dos créditos fiscais inscritos em dívida ativa.
Petição em que o exequente pugna pela penhora de bens e valores, Id. 54075549. É o breve relatório.
Decido.
Diante da não localização de bens do devedor, suspendo o curso da execução, nos termos do art. 40, § 1º, da Lei nº 6.830/80.
Após, decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa, na forma do § 2º, do art. 40, da Lei nº 6.830/80.
Com o decurso do prazo de 05 (cinco) anos contado a partir do envio dos autos ao arquivo provisório, dê-se nova vista à parte exequente, na forma e para os fins do § 4º, do art. 40, da Lei nº 6.830/80, seguindo-se conclusão.
Intimem-se as partes.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 27 de março de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
04/04/2025 16:53
Expedição de Intimação eletrônica.
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04/04/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:30
Processo Inspecionado
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01/04/2025 16:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/11/2024 15:27
Conclusos para decisão
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05/11/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 12:35
Conclusos para despacho
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12/12/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 16:46
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2004
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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