TJES - 5017220-16.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:59
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:14
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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12/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO PERSICI - ES9143, FABIANA GONCALES COUTINHO VIEIRA - ES13915 Advogado do(a) REQUERIDO: ALBERTO BRANCO JUNIOR - SP86475 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação ao recorrido DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso inominado de id 68044603 .
Vila Velha, 5 de maio de 2025 -
05/05/2025 12:54
Expedição de Intimação - Diário.
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05/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 15:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/04/2025 00:02
Publicado Decisão - Carta em 15/04/2025.
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14/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5017220-16.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA GABURRO REQUERIDO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: FABIANA GONCALES COUTINHO VIEIRA - ES13915 Advogado do(a) REQUERIDO: ALBERTO BRANCO JUNIOR - SP86475 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta obscuridade, omissão e contradição na Sentença proferida no ID39419922, a qual julgou improcedente em parte o pedido autoral.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme certidão de ID47904640. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Após análise dos autos, em que pese o entendimento deste Magistrado quando a sistemática dos embargos de declaração, é público e notório que a Sentença, ora objurgada, foi proferida pela Magistrada anteriormente titular desta Unidade Judiciária, não sendo possível a reanálise do julgamento neste particular, por mais que possa ter eu um juízo meritório eventualmente divergente.
Conforme se verifica, e já mencionei, o presente recurso não pode, via de regra, promover a substituição ou alteração do julgado, sendo visível que a reanálise na situação fática atual, somente pode ocorrer pelo Egrégio Colegiado Recursal.
Desta feita, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso, que compreendem o seu juízo de prelibação, CONHEÇO DOS EMBARGOS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062110214247500000025709789 Procuração Renata Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23062110214288000000025709796 CNH Digital Documento de Identificação 23062110214317500000025709797 Extrato do consórcio Documento de comprovação 23062110214345200000025709798 Instrumento da participação do consórcio Documento de comprovação 23062110214371600000025709799 Contato Disal para quitação contrato Documento de comprovação 23062110214416400000025709800 BOLETO DISAL - RENATA GABURRO.
Documento de comprovação 23062110214434900000025709801 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23062111261348000000025712740 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23062111290814600000025712751 Despacho Despacho 23070616191592900000026453811 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23091415300292700000029527126 Petição (outras) Petição (outras) 23092210265052200000029905114 Petição (outras) Petição (outras) 23092509465418000000029988245 Procuração DISAL Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23092509465433500000029988812 SUBS ABRANCO Maio_2023 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23092509465456100000029988813 43 alteração Consórcios Documento de Identificação 23092509465478000000029988815 Contestação Contestação 23112012043970400000032637597 Propostas Documento de comprovação 23112012043989700000032637600 Regulamento 21 Documento de comprovação 23112012044017600000032637601 Extrato Documento de comprovação 23112012044039500000032637605 Preposição Geral Disal Documento de Identificação 23112012044059200000032638406 Termo de Audiência Termo de Audiência 23112316570421200000032798010 Réplica Réplica 23112712113512600000033018850 Sentença Sentença 24031114023236300000037635436 Sentença Sentença 24031114023236300000037635436 Sentença Sentença 24031114023236300000037635436 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24041508535640600000039405590 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24080214060537100000045558110 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080214073483600000045558116 Contrarrazões Contrarrazões 24080914072911300000045988524 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24111818064498300000051985039 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022302483058300000056678538 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022302483058300000056678538 Petição (outras) Petição (outras) 25022812180443700000057043031 Nome: RENATA GABURRO Endereço: Rua João Follegatti, 11, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-110 Nome: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Avenida José Maria Whitaker, 990, Planalto Paulista, SÃO PAULO - SP - CEP: 04057-000 -
11/04/2025 14:48
Expedição de Intimação Diário.
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10/04/2025 06:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/02/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 02:48
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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18/11/2024 18:07
Conclusos para decisão
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18/11/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 10:38
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
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09/08/2024 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 05:37
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 05:36
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 08:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2024 14:02
Julgado improcedente o pedido de RENATA GABURRO - CPF: *79.***.*31-91 (REQUERENTE).
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27/11/2023 16:23
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 16:21
Audiência Conciliação realizada para 22/11/2023 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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27/11/2023 12:11
Juntada de Petição de réplica
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23/11/2023 16:57
Expedição de Termo de Audiência.
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20/11/2023 12:04
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 11:30
Conclusos para despacho
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21/06/2023 11:29
Expedição de carta postal - citação.
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21/06/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 10:22
Audiência Conciliação designada para 22/11/2023 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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21/06/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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