TJES - 5026850-34.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 08:00
Transitado em Julgado em 22/04/2025 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS) e FLAVIANA MACIEL PEREIRA (AUTOR DO FATO).
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29/04/2025 00:03
Decorrido prazo de FLAVIANA MACIEL PEREIRA em 22/04/2025 23:59.
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28/04/2025 00:08
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465543 PROCESSO Nº 5026850-34.2024.8.08.0012 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR DO FATO: FLAVIANA MACIEL PEREIRA Advogado do(a) AUTOR DO FATO: MARIA DA PENHA KAPITZKY DIAS - ES11842 SENTENÇA Cuida-se de Termo Circunstanciado instaurado para apurar o delito previsto no artigo 147, do Código Penal Brasileiro, que teria sido praticados por FLAVIANA MACIEL PEREIRA contra a vítima ROSILENE JOANA VIEIRA .
Com o regular seguimento do feito, a vítima manifestou que não tem interesse no prosseguimento dos autos, conforme Termo de Audiência (ID 65550085).
Diante dos termos do ENUNCIADO 99 do FONAJE1, tenho que o caso é de imediata finalização da demanda.
Desta feita, rendendo homenagens aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Criminais, julgo extinta a punibilidade de FLAVIANA MACIEL PEREIRA, quanto à imputação anotada neste feito.
Diante da ausência de Defensor Público para defender os interesses do acusado, lhe foi nomeado(a) advogado(a) dativo(a) às expensas do Estado (ID 65550085) que o remunerará na forma do Decreto nº 2821-R, do Estado do Espírito Santo.
Neste caso, fixo os honorários do(a) advogado(a) dativo(a) DRA.
MARIA DA PENHA KAPITZKY DIAS – OAB/ES 11.842 inscrita no CPF sob nº: *16.***.*07-72 em R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais), cujo pagamento dar-se-á nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 001/2021.
Serve a presente sentença como oficio e certidão de atuação para a Procuradoria-Geral do Estado.
Registro que o pagamento dar-se-á nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 001/2021.
Fica dispensada a intimação, em homenagem ao Enunciado nº. 105 do FONAJE.
Diligencie-se.
Publique-se.
Registre-se.
CARIACICA-ES.
MARIA JOVITA F REISEN Juiz(a) de Direito -
10/04/2025 14:00
Expedição de Intimação Diário.
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08/04/2025 12:37
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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05/04/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2025 15:22
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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27/03/2025 18:49
Conclusos para despacho
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27/03/2025 18:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2025 14:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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27/03/2025 18:47
Expedição de Termo de Audiência.
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13/02/2025 00:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 00:14
Juntada de Certidão
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04/02/2025 13:58
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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03/02/2025 13:39
Juntada de Certidão
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03/02/2025 13:30
Expedição de Intimação eletrônica.
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03/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 13:29
Juntada de Mandado - Intimação
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03/02/2025 13:29
Juntada de Certidão
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23/01/2025 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 14:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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17/01/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 17:59
Conclusos para despacho
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15/01/2025 13:19
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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09/01/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministério Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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