TJES - 5005082-59.2023.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:24
Decorrido prazo de FABIA ALMEIDA NAKAMURA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 00:33
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
-
08/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5005082-59.2023.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIA ALMEIDA NAKAMURA REU: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado do(a) AUTOR: RENATO ANTONIO DA SILVA - SP276609 Advogado do(a) REU: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para manifestarem acerca do seguinte comando: esclareçam as partes em 5 (cinco) dias se pretendem a dilação probatória, especificando e justificando a necessidade de cada uma das provas, sob pena de indeferimento em razão da preclusão ( Art. 223 do CPC).
GUARAPARI-ES, 2 de abril de 2025.
NEITER MARIA OLGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
02/04/2025 22:31
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/01/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 19:43
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 04:01
Decorrido prazo de RENATO ANTONIO DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 16:05
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2024 01:38
Decorrido prazo de RENATO ANTONIO DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 14:44
Expedição de Mandado - citação.
-
22/07/2024 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 13:36
Não Concedida a Antecipação de tutela a FABIA ALMEIDA NAKAMURA - CPF: *07.***.*03-48 (AUTOR)
-
22/07/2024 13:36
Processo Inspecionado
-
23/05/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 15:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIA ALMEIDA NAKAMURA - CPF: *07.***.*03-48 (AUTOR).
-
17/11/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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