TJES - 0023555-19.2016.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 30/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
-
23/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0023555-19.2016.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: JOEL TRANCOSO BARRA NOVA DE MELO CERTIDÃO Certifico que foi apresentado, TEMPESTIVAMENTE, o(s) Embargo(s) à Execução nº 5009782-98.2025.8.08.0024, a teor do art. 915, §1º, c.c. art. 224 e art. 231 todos do CPC/2015, bem como foi requerido efeito suspensivo nos referidos Embargos (art. 919, §1, do CPC).
Certifico que, em cumprimento ao art. 438 e art. 413, parágrafo único, ambos do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do ES (e-Diário em 06/11/2024) e art. 203, §4º, CPC/2015, passo a INTIMAR a(s) parte(s) interessada(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 218, §3º, CPC/2015), requerer o que de direito, providenciando o prosseguimento do feito, considerando que apesar da concessão ou não de efeitos suspensivos nos Embargos à Execução o feito tem prosseguimento até o início da fase de expropriação de bens (substituição, reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens), com a garantia do Juízo, nos termos do art. 919, §5º, c.c. art. 875 e art. 921, todos do CPC/2015.
Vitória(ES),na data da assinatura eletrônica VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA Analista Judiciário Especial – Escrivão Judiciário 1ª Secretaria Inteligente - Equipe nº 1 -
15/04/2025 07:07
Expedição de Intimação - Diário.
-
15/04/2025 07:06
Juntada de Certidão
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31/03/2025 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/03/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 00:06
Juntada de Certidão
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08/01/2025 18:41
Juntada de
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08/01/2025 18:38
Expedição de Mandado - citação.
-
28/10/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 07/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 04:53
Decorrido prazo de JOEL TRANCOSO BARRA NOVA DE MELO em 28/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 13:09
Conclusos para despacho
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10/02/2023 16:00
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 07/02/2023 23:59.
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31/01/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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