TJES - 5015446-86.2024.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 00:32
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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22/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 12:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5015446-86.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CELP - CENTRO DE ENSINO LAURO PINHEIRO LTDA - S/C. - EPP REQUERIDO: ROBERTA LEAL MACHADO, ELIETE TEIXEIRA LEAL ROSSETTO Advogado do(a) REQUERENTE: RIVAIR CARLOS DE MOURA - ES4144 PROJETO DE SENTENÇA RELATÓRIO Dispenso o relatório, na forma do artigo 38 da LJE.
FUNDAMENTOS Não existindo questões processuais por analisar, dou o feito por saneado.
Passo ao enfrentamento do mérito da pretensão inicial.
Decreto a revelia das rés, pois embora devidamente citadas (ID’s 67067955 e 67067998) não compareceram à audiência designada por este juízo, de modo que devem ser reconhecida suas revelias, presumindo-se, pois, verdadeiras as assertivas autorais (art. 20 LJE).
De registrar, que no ato da citação a 1ª autora manifestou através do aplicativo de conversa o desejo de realização de acordo com a parte autora acerca dos fatos debatidos nestes autos, atitude de certo modo confirma as alegações autorais quanto aos débitos pendentes de satisfação, conforme sustentado nos autos, além da 2ª ré ter tomado ciência de todo o teor da presente ação, conforme se verifica da certidão ID 67067995.
Com efeito, a ausência de contrariedade aos fatos articulados na exordial impõe o reconhecimento de que sejam estes, os fatos, ao menos presuntivamente verdadeiros, e se são autênticos, justa se apresenta a pretensão vestibular.
Decerto, débitos pendentes exigem satisfação.
Demonstrou a parte autora, por documentos, a existência de quantia inadimplida pelas rés, uma vez que não realizaram os pagamentos pelos préstimos que contrataram.
Desta feita, vislumbro que a reclamação de cobrança se revela escorreita, merecendo pronto acolhimento.
Concluindo, assim, pela autenticidade processual das afirmações vestibulares, dou agasalho ao pleito autoral.
DISPOSITIVO Isto posto, julgo procedente o pedido inicial com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC, para CONDENAR as rés a pagarem o valor de R$ 1.518,32 em favor da parte autora, com juros de mora do ajuizamento da ação em diante, empregando-se a Taxa Selic, índice que já contempla a correção monetária, nos termos do art. 406§1º do CC.
Ficam as rés ciente das disposições dos artigos 517 e 782, §§3º e 5º, do CPC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da LJE.
Façam os autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito, titular deste Juizado Especial Cível para homologação.
JULY SILVEIRA HEITOR Juíza Leiga SENTENÇA Nos termos do art. 40 da LJE, HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pela juíza leiga para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas processuais com isenção, face ao disposto no art. 54 da LJE.
Intimem-se.
Após o trânsito, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito -
16/06/2025 17:53
Expedição de Intimação Diário.
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16/06/2025 14:03
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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16/06/2025 14:03
Julgado procedente o pedido de CELP - CENTRO DE ENSINO LAURO PINHEIRO LTDA - S/C. - EPP - CNPJ: 30.***.***/0001-46 (REQUERENTE).
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13/06/2025 00:35
Publicado Despacho - Mandado em 09/06/2025.
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13/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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11/06/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 08:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 14:45, Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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11/06/2025 03:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 03:08
Juntada de Certidão
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10/06/2025 17:57
Expedição de Termo de Audiência.
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05/06/2025 16:04
Expedição de Intimação Diário.
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05/06/2025 15:58
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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05/06/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
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15/04/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 00:00
Intimação
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Dr(a).
Advogado do(a) REQUERENTE: RIVAIR CARLOS DE MOURA - ES4144, para tomar ciência/manifestar-se acerca da juntada aos autos do Mandado de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do(a) REQUERIDO: ELIETE TEIXEIRA LEAL ROSSETTO, bem como da certidão do Sr.
Oficial de Justiça - ID 67067995, no prazo de 10 dias, sob pena de EXCLUSÃO.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 14/04/2025.
FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -
14/04/2025 06:52
Expedição de Intimação - Diário.
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12/04/2025 01:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2025 01:41
Juntada de Certidão
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12/04/2025 01:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2025 01:41
Juntada de Certidão
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26/02/2025 16:55
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 16:55
Expedição de #Não preenchido#.
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17/01/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 13:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/01/2025 13:54
Desentranhado o documento
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07/01/2025 13:54
Cancelada a movimentação processual
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07/01/2025 13:54
Expedição de carta postal - citação.
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05/01/2025 09:41
Expedição de carta postal - citação.
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30/12/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 13:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/12/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 12:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/12/2024 12:53
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/12/2024 12:08
Expedição de carta postal - citação.
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12/12/2024 12:08
Expedição de carta postal - citação.
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12/12/2024 12:08
Expedição de carta postal - intimação.
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12/12/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 14:45, Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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12/12/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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