TJES - 5040987-19.2023.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 01:10
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/05/2025 23:59.
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05/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 01:52
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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17/04/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5040987-19.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: P.
A.
R.
REPRESENTANTE: NICOLI BEATRIZ DE ALMEIDA SILVA EXECUTADO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO MULLER VALCHER - ES34592, KAROLINA SOUZA VALCHER - ES34662, TIAGO MULLER VALCHER - ES31194, Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA - ES10653 DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA apresentando por PEDRO ALMEIRA RAMOS, representado por sua genitora Nicoli Beatriz de Almeida Silva, em face de UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
Em análise aos autos, verifico que o executado depositou em Juízo a quantia pleiteada pela Exequente a título de multa (ID nº 41498437), no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a fim de atender ao disposto no art. 520, § 3º, do CPC.
Constato ainda que a parte exequente foi intimada, na pessoa do seu advogado (ID nº 45996203), acerca da petição e depósito, tendo decorrido o prazo sem manifestação, conforme certidão de ID nº 52512136.
Assim, considerando que eventual levantamento de depósito em dinheiro somente será apurado após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte, na forma do art. 537, § 3º, do CPC/15, SUSPENDO os presente autos até o julgamento da ação principal, tombada sob o nº 5037665-88.2023.8.08.0024, ora em apenso.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Suspendam-se.
VITÓRIA-ES, 31 de janeiro de 2025.
DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito -
14/04/2025 07:48
Expedição de Intimação - Diário.
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31/01/2025 13:19
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5040987-19.2013.8.08.0024
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11/10/2024 13:20
Conclusos para decisão
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11/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
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23/07/2024 09:08
Decorrido prazo de PEDRO ALMEIDA RAMOS em 22/07/2024 23:59.
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03/07/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 01:35
Decorrido prazo de PEDRO ALMEIDA RAMOS em 11/04/2024 23:59.
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15/03/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/12/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 13:05
Conclusos para despacho
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06/12/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 11:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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