TJES - 5013292-66.2022.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
5013292-66.2022.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NEILA APARECIDA DE SOUZA REQUERIDO: FABIANO SOUZA MELO, WALDECYR PEREIRA MELO Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada ao Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN no prazo de 05 dias, informar se seu crédito foi satisfeito, sob pena de no seu silêncio assim o ser considerado, com a consequente extinção do processo.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 11/07/2025.
FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE DIRETOR DE SECRETARIA -
11/07/2025 11:10
Expedição de Intimação - Diário.
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11/07/2025 11:08
Juntada de Certidão
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11/05/2025 00:18
Decorrido prazo de FABIANO SOUZA MELO em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:08
Decorrido prazo de FABIANO SOUZA MELO em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:03
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5013292-66.2022.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NEILA APARECIDA DE SOUZA REQUERIDO: FABIANO SOUZA MELO, WALDECYR PEREIRA MELO Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO VITOR MACHADO NOGUEIRA - ES40857 Advogado do(a) REQUERIDO: WANDERSON DE ALMEIDA VENTURA - ES15315 DESPACHO 1.
Tendo em vista a concordância dos devedores com o pleito ID 67173227, promovi a(o) conclusão/encerramento da medida de constrição de valores com o bloqueio da quantia de R$ 467,32 e o consequente desbloqueio dos demais numerários, conforme consta no recibo de protocolamento que segue em anexo. 2.
Após o transcurso do prazo de 48 horas necessário para a concretização da medida de transferência de valores comandada através do sistema SISBAJUD, promova-se a transferência bancária da quantia bloqueada (R$ 467,32) para a conta indicada pela credora na petição ID 67173227, com as cautelas de estilo. 3.
Isto feito, intime-se a credora para, no prazo de 05 dias, informar se seu crédito foi satisfeito, sob pena de no seu silêncio assim o ser considerado, com a consequente extinção do processo.
Intimem-se.
Diligencie-se.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito -
29/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:22
Expedição de Intimação Diário.
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29/04/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 00:08
Decorrido prazo de NEILA APARECIDA DE SOUZA em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:04
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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23/04/2025 13:58
Conclusos para decisão
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5013292-66.2022.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NEILA APARECIDA DE SOUZA REQUERIDO: FABIANO SOUZA MELO, WALDECYR PEREIRA MELO Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO VITOR MACHADO NOGUEIRA - ES40857 Advogado do(a) REQUERIDO: WANDERSON DE ALMEIDA VENTURA - ES15315 DESPACHO 1.
Segue em anexo extrato parcial da diligência de constrição de valores realizada através do sistema SISBAJUD.
Referida diligência ainda encontra-se pendente de finalização, iniciativa que será implementada após o franqueamento do contraditório e a efetiva análise dos pedidos ID's 66931319 e 67035211. 2.
Neste sentido e antes do mais, intime-se a credora para, no prazo de 48 horas, manifestar-se quanto as petições ID's 66931319 e 67035211 e os documentos que a acompanham, sob as penas da lei. 3.
Transcorrendo o lapso com ou sem manifestação da credora, renove-se a conclusão do apostilado.
Intimem-se.
Diligencie-se.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito -
15/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 07:44
Expedição de Intimação Diário.
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14/04/2025 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:01
Conclusos para decisão
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11/04/2025 16:00
Juntada de Petição de embargos à execução
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10/04/2025 14:57
Juntada de Petição de embargos à execução
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09/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 07:26
Conclusos para despacho
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16/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 12:02
Decorrido prazo de JOAO VITOR MACHADO NOGUEIRA em 13/12/2024 23:59.
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26/11/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 00:29
Decorrido prazo de WALDECYR PEREIRA MELO em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:29
Decorrido prazo de WALDECYR PEREIRA MELO em 25/11/2024 23:59.
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24/09/2024 20:21
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 13:42
Conclusos para despacho
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30/08/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 01:45
Decorrido prazo de WANDERSON DE ALMEIDA VENTURA em 29/08/2024 23:59.
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29/07/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:27
Conclusos para despacho
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29/07/2024 06:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2024 06:24
Processo Reativado
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27/07/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 11:35
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 11:34
Transitado em Julgado em 17/10/2023 para FABIANO SOUZA MELO - CPF: *37.***.*71-28 (REQUERIDO) e NEILA APARECIDA DE SOUZA - CPF: *77.***.*08-04 (REQUERENTE).
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04/10/2023 02:27
Decorrido prazo de NEILA APARECIDA DE SOUZA em 03/10/2023 23:59.
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21/09/2023 13:53
Juntada de Certidão
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18/09/2023 11:07
Expedição de Mandado - intimação.
-
18/09/2023 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 10:27
Julgado procedente em parte do pedido de NEILA APARECIDA DE SOUZA - CPF: *77.***.*08-04 (REQUERENTE).
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28/08/2023 13:38
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 02:34
Decorrido prazo de NEILA APARECIDA DE SOUZA em 22/08/2023 23:59.
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14/08/2023 17:51
Juntada de Certidão
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28/07/2023 12:22
Expedição de carta postal - intimação.
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28/07/2023 12:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/07/2023 10:24
Expedição de carta postal - intimação.
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12/07/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 02:03
Decorrido prazo de WANDERSON DE ALMEIDA VENTURA em 11/07/2023 23:59.
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16/06/2023 14:40
Expedição de intimação eletrônica.
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16/06/2023 14:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/04/2023 13:35
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 16:43
Audiência Una realizada para 18/04/2023 14:45 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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19/04/2023 15:57
Expedição de Termo de Audiência.
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30/03/2023 11:13
Juntada de Petição de habilitações
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14/03/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 15:39
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/12/2022 12:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/11/2022 12:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/11/2022 08:16
Expedição de carta postal - citação.
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04/11/2022 08:16
Expedição de carta postal - citação.
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04/11/2022 08:12
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 07:23
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 17:35
Audiência Una designada para 18/04/2023 14:45 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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03/11/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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