TJES - 5011034-39.2025.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 02:44
Decorrido prazo de VANDERLINA GONCALVES DE SOUZA VICENTE em 20/05/2025 23:59.
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09/05/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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30/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5011034-39.2025.8.08.0024 DECISÃO 1.
Diante do requerimento e da prova da condição de pessoa idosa, defiro o TRÂMITE PRIORITÁRIO do processo (CPC, art. 1.048, I). 2.
Indefiro o requerimento de decretação de segredo de justiça, por não se verificar presente qualquer hipótese legal do artigo 189 do Código de Processo Civil. 3.
Com suporte na regra do § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze (15) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais da pretendida gratuidade de justiça, preferencialmente com a juntada da sua última declaração de bens e rendimentos fornecida à Receita Federal (IR) em conjunto com os extratos dos últimos três meses da(s) sua(s) conta(s) bancária(s) e de aplicações financeiras, sob pena de indeferimento do requerimento. 3.1.
Os documentos acima referidos deverão ser juntados pela parte sob sigilo de justiça, diante da sua natureza jurídica.
Vitória - ES, 3 de abril de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
14/04/2025 08:27
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/03/2025 22:16
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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