TJES - 5003279-52.2024.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:05
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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28/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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24/04/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5003279-52.2024.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JOSE SANTOS CORREIA REQUERIDO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA, SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA, BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) REQUERENTE: HUERLISON ANTONIO RAYMUNDO - ES21261, KATE MCLEE SANTOS - ES27938 Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 Advogado do(a) REQUERIDO: LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA - ES33083 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a sua pertinência, sob pena de preclusão da matéria.
Saliento que não será levada em conta a simples indicação de prova pelo seu gênero.
Assevero, ainda, que, no caso de deferimento de prova testemunhal, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, informando-a do dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
Em que pese a dispensa da intimação feita pelo juízo, porém, o rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da designação da audiência, na forma do art. 357, § 4º do Código de Processo Civil.
As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, na forma do art. 357, incisos II e IV, §3º do CPC.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 01 -
14/04/2025 08:29
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 08:29
Expedição de Intimação - Diário.
-
08/04/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 17:32
Conclusos para decisão
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13/12/2024 12:27
Juntada de Petição de réplica
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12/11/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 16:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/10/2024 15:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/10/2024 12:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/09/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 15:33
Expedição de carta postal - citação.
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20/08/2024 15:33
Expedição de carta postal - citação.
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20/08/2024 15:32
Expedição de carta postal - citação.
-
04/06/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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