TJES - 5022811-17.2023.8.08.0048
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 22:26
Conclusos para decisão
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30/04/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 11:44
Juntada de Petição de embargos de declaração em pdf
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24/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/04/2025 00:48
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 5022811-17.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE TEIXEIRA DE ANDRADE REU: CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA, MUNICIPIO DE SERRA DECISÃO SANEADORA VISTOS EM INSPEÇÃO 2025.
Não sendo hipótese de extinção do processo e nem de julgamento antecipado do mérito, passo ao saneamento e a organização do processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil.
Além disso, não havendo preliminares apreciadas e nem questões processuais pendentes, impõe-se a fixação dos pontos controvertidos.
DAS QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÃO A ATIVIDADE PROBATÓRIA E DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Consoante se depreende dos pedidos lançados na exordial, a parte requerente objetiva a condenação dos requeridos, ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em decorrência de acidente de trânsito.
Por essa razão, o ponto controvertido reside em verificar a responsabilidade dos requeridos no evento danoso ocorrido descrito na inicial (acidente de transito com lesão grave do autor amputação de membro inferior), e se houve a ocorrência de danos morais materiais e estéticos.
Quanto a essa controvérsia, fica admitida a produção de prova pericial, testemunhal e documental suplementar, esta última de acordo com as exceções legais.
Em relação ao ônus da prova, ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito, e ao réu a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito posta na exordial.
Ante ao exposto, estando tudo em ordem dou o feito por saneado, pelo que DETERMINO a intimação das partes para que se manifestem nos autos, nos termos do § 1º do art. 357 do CPC.
No mesmo prazo previsto no dispositivo supracitado, deverão as partes especificar/ratificar as provas que desejam produzir dentre as admitidas, justificadamente, sob pena de preclusão.
Intimem-se e diligência.
SERRA/ES, 13 de abril de 2025.
TELMELITA GUIMARÃES ALVES Juíza de Direito -
14/04/2025 09:02
Expedição de Intimação Diário.
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13/04/2025 20:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2025 20:59
Processo Inspecionado
-
13/04/2025 20:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/03/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 14:35
Conclusos para decisão
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23/10/2024 21:51
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 04:35
Decorrido prazo de CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:35
Decorrido prazo de CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:35
Decorrido prazo de CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA em 23/09/2024 23:59.
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03/09/2024 14:38
Conclusos para decisão
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03/09/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 15:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 17:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 17:20
Expedição de carta postal - citação.
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05/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 16:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 17:23
Expedição de carta postal - citação.
-
09/04/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação em pdf
-
22/03/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 15:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2024 13:07
Expedição de carta postal - citação.
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18/02/2024 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2024 13:01
Processo Inspecionado
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18/02/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2024 12:58
Conclusos para despacho
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31/01/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 15:42
Conclusos para despacho
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16/11/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/11/2023 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2023 06:59
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 06:58
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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