TJES - 5010459-95.2025.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5010459-95.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LAERTE ANTUNES RODRIGUES JUNIOR EXECUTADO: HUMBERTO VELTEN BARBOSA Nome: LAERTE ANTUNES RODRIGUES JUNIOR Endereço: ALA BEIJA FLOR, 0, QD 57 A LOTE 01, PARQUE RESIDENCIAL ISAURA, SANTA HELENA DE GOIÁS - GO - CEP: 75920-000 Nome: HUMBERTO VELTEN BARBOSA Endereço: Rua Sergipe, 89, ap 702 PRAIA DA COSTA, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-440 DECISÃO/MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO Vistos, etc.
Inicialmente, considerando a apresentação dos títulos executivos (contrato) dotados de certeza, exigibilidade e liquidez, à luz do art. 784, inciso I do CPC, CITE-SE o executado para que, no prazo de 03 (três) dias, promova o pagamento da dívida, conforme disposto no art. 829, caput, do CPC.
Na oportunidade, registre-se que no 1º grau de jurisdição do microssistema dos Juizados Especiais não há custas e/ou honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei Federal nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem o pagamento do débito, PROMOVA-SE A PENHORA E AVALIAÇÃO de bens suficientes à garantia da execução (ex vi art. 829, §1º do CPC).
Tudo cumprido, que os autos retornem conclusos para os devidos fins.
Citem-se.
Intimem-se.
Diligencie-se, servindo a presente de carta precatória e mandado.
FINALIDADE: a) CITAR O(A) REQUERIDO(A) PARA PROMOVER O PAGAMENTO DA DÍVIDA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS; b) CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO NO PRAZO ASSINALADO ACIMA, PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s), suficientes para garantir o crédito exequendo: - valor da dívida - R$ 25.628,38 (vinte cinco mil reais seiscentos vinte oito reais e trinta oito centavos). c) INTIMAR o(s) executado(s) da penhora e avaliação efetuada, bem como para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação; ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL: a) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); b) Fica o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça autorizado(a) a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade (FONAJE - Enunciado nº 14); c) Ainda que não localizado o executado, admite-se a penhora de seus bens, dispensado o arresto.
A intimação da penhora observará o disposto no artigo 19, §2º da Lei 9.099/95 (FONAJE - Enunciado nº 43); d) Em se tratando de penhora sobre imóvel, intimar também o cônjuge do devedor, se houver.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO de citação/intimação.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032610500223300000058418304 PROCURACAO_-_LAERTE_ANTUNES_RODRIGUES_JUNIOR_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25032610500272200000058420564 DOCUMENTOS - LAERTE Documento de Identificação 25032610500318400000058420568 LOTE 10 - IX LEILÃO FATOR DA MARCHA - HUMBERTO VELTEN BARBOSA - Clicksign Documento de comprovação 25032610500382700000058420570 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25040417065567900000059099990 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040417065567900000059099990 Petição (outras) Petição (outras) 25041012294251900000059403590 COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO Documento de comprovação 25041012294274400000059403594 Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Nome: HUMBERTO VELTEN BARBOSA Endereço: Rua Sergipe, 89, ap 702 PRAIA DA COSTA, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-440 Nome: LAERTE ANTUNES RODRIGUES JUNIOR Endereço: ALA BEIJA FLOR, 0, QD 57 A LOTE 01, PARQUE RESIDENCIAL ISAURA, SANTA HELENA DE GOIÁS - GO - CEP: 75920-000 -
30/07/2025 10:23
Expedição de Intimação Diário.
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29/07/2025 22:07
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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29/07/2025 22:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 16:04
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5010459-95.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LAERTE ANTUNES RODRIGUES JUNIOR EXECUTADO: HUMBERTO VELTEN BARBOSA Advogados do(a) EXEQUENTE: PATRICIA BRAZ GUIMARAES - DF27378, RAQUEL MEIRELES RORIZ DE MORAES - DF29717 INTIMADO: Nome: LAERTE ANTUNES RODRIGUES JUNIOR Endereço: ALA BEIJA FLOR, 0, QD 57 A LOTE 01, PARQUE RESIDENCIAL ISAURA, SANTA HELENA DE GOIÁS - GO - CEP: 75920-000 CERTIDÃO NÃO CONFORMIDADE / INTIMAÇÃO Certifico que os dados cadastrados não estão conforme o conteúdo dos documento(s) anexado(s).
Por determinação judicial, fica a parte autora intimada para apresentar o documento abaixo listado, indispensáveis à propositura da ação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 1 - ( ) comprovante de condição de firma individual, microempresa e ou empresa de pequeno porte 2 - ( x ) comprovante de residência de acordo com o endereço mencionado na petição inicial e com data de emissão NÃO superior a 4 meses, em nome do(a)(s) autor(a)(es), e em caso do comprovante de residência constar em nome diverso da parte autora ou em caso de moradia de aluguel, juntar a Certidão de casamento ou declaração de parentesco ou declaração de residência, 3 - ( ) documento de identificação pessoal com foto e legível; 4 - ( ) informar o CPF da parte requerida 5 - ( ) informar o CPF da parte autora 6 - ( ) informar nome completo e endereço da parte requerida.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 4 de abril de 2025.
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://sistemas.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 65805142 Petição Inicial Petição Inicial 25032610500223300000058418304 65806353 PROCURACAO_-_LAERTE_ANTUNES_RODRIGUES_JUNIOR_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25032610500272200000058420564 65806357 DOCUMENTOS - LAERTE Documento de Identificação 25032610500318400000058420568 65806359 LOTE 10 - IX LEILÃO FATOR DA MARCHA - HUMBERTO VELTEN BARBOSA - Clicksign Documento de comprovação 25032610500382700000058420570 -
04/04/2025 17:08
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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