TJES - 5003838-97.2025.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Orfaos e Sucessoes - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5003838-97.2025.8.08.0030 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DE JESUS DO CARMO NASCIMENTO SESSA REQUERIDO: LEIR LURDES DO CARMO NASCIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: CONCEICAO MANTOVANNI SEIBERT - ES15017 DESPACHO INTIME-SE a requerente, por seus representantes, para que promova a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, trazendo aos autos: a) certidão de antecedentes criminais atualizada da parte autora; b) laudo médico que ateste sua aptidão psíquica para o exercício da curatela.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
LINHARES-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 16:42
Expedição de Intimação Diário.
-
16/06/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:06
Conclusos para decisão
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17/05/2025 06:02
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DO CARMO NASCIMENTO SESSA em 16/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:05
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 Processo n. 5003838-97.2025.8.08.0030 REQUERENTE: MARIA DE JESUS DO CARMO NASCIMENTO SESSA REQUERIDO: LEIR LURDES DO CARMO NASCIMENTO DESPACHO (Processo inspecionado - Inspeção 2025) 1) INTIME-SE a requerente, por sua patrona, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, promova a emenda da inicial, trazendo aos autos elementos aptos a demonstrar o preenchimento dos requisitos para concessão da gratuidade, tais como faturas das concessionárias de serviços públicos de energia, telefonia e saneamento, fatura de cartão de crédito, fatura de condomínio, extrato de conta bancária, declaração de imposto de renda, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contracheque, dentre outros; 2) Transcorrido o prazo assinalado, após regular certificação acerca do cumprimento das determinações, CONCLUSOS.
Linhares/ES, data e horário registrados por ocasião da assinatura deste documento.
Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
10/04/2025 14:15
Expedição de Intimação Diário.
-
10/04/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 18:59
Processo Inspecionado
-
02/04/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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