TJES - 5014304-42.2023.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5014304-42.2023.8.08.0024 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA APELADO: LUIZ PEREIRA BARBOZA Advogados do(a) APELANTE: MARCELLA GAMBARINI PICCOLO - ES17183, VITOR MIGNONI DE MELO - ES14130-A Advogado do(a) APELADO: THAIS FERREIRA BARBOZA - ES17996-A DESPACHO Na oportunidade, determino a intimação da parte embargada para ofertar contrarrazões aos aclaratórios interpostos, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC/15.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 10 de junho de 2025.
DES.
SUBS.
MOACYR CALDONAZZI DE FIGUEIREDO CORTES RELATOR -
07/04/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
CONSTRIÇÃO IMÓVEIS.
PENHORA.
POSSE.
RECONHECIDA.
AUSÊNCIA DE REGISTRO.
IRRELEVANTE.
POSSUIDOR DE BOA-FÉ.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – O requisito da regularidade formal, afeto ao princípio da dialeticidade, uma vez obedecido, fixa os limites de atuação da corte recursal e permite ao recorrido elaborar contrarrazões, viabilizando a observância do princípio do contraditório, panorama que, como demonstrado, foi atendido pelas razões recursais.
II – Conforme compreensão do disposto no CPC, a interposição dos embargos e o acolhimento desses não depende da prova inequívoca da propriedade, mas da posse ou de “direito incompatível com o ato constritivo” pelo embargante, sendo seu ônus comprovar a existência do direito discutido, o que o fez satisfatoriamente no caso sub examine.
III – Não obstante a falta de registro da promessa de compra e venda, pode haver a procedência dos embargos se constatada a qualidade de possuidor do embargante.
Precedente do STJ.
IV – Recurso conhecido e não provido. -
11/10/2024 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
11/10/2024 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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09/10/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 21:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 14:24
Juntada de Petição de apelação
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25/07/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA BARBOZA em 24/07/2024 23:59.
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02/07/2024 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2024 14:57
Juntada de Certidão
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03/06/2024 17:26
Julgado procedente o pedido de LUIZ PEREIRA BARBOZA - CPF: *69.***.*06-00 (EMBARGANTE).
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06/05/2024 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 16:48
Juntada de Petição de pedido de providências
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04/04/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 02:10
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA BARBOZA em 12/12/2023 23:59.
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08/11/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2023 12:11
Conclusos para despacho
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15/10/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 01:18
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA BARBOZA em 28/07/2023 23:59.
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05/07/2023 15:48
Juntada de Certidão
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27/06/2023 13:06
Expedição de intimação eletrônica.
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27/06/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 02:17
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA BARBOZA em 26/06/2023 23:59.
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23/06/2023 16:42
Juntada de Petição de habilitações
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23/06/2023 11:23
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 17:03
Expedição de intimação eletrônica.
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22/05/2023 17:03
Expedição de citação eletrônica.
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22/05/2023 16:58
Juntada de Certidão
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22/05/2023 16:14
Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2023 13:03
Conclusos para decisão
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10/05/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 17:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Decisão - Ofício • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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