TJES - 0003415-28.2010.8.08.0006
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Aracruz
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 08:17
Juntada de Certidão
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20/05/2025 00:10
Decorrido prazo de EVONIK DEGUSSA BRASIL LTDA. em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:54
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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15/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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12/05/2025 00:40
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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10/05/2025 08:36
Recebidos os autos
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10/05/2025 08:36
Remetidos os Autos (encerradas atribuições em Plantão) para Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente
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10/05/2025 08:34
Recebidos os autos
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10/05/2025 08:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Linhares - Vara Plantonista 5ª Região
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10/05/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003415-28.2010.8.08.0006 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: EVONIK DEGUSSA BRASIL LTDA.
INTERESSADO: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO EXECUTADO: MINISTERIO DA FAZENDA Advogados do(a) EMBARGANTE: CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS - ES12142, FLAVIO CHEIM JORGE - ES262-B Advogado do(a) EXECUTADO: GILBERTO XAVIER RIBEIRO - RJ106500 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para que as partes tomem ciência do retificação da data da pericia agendada, início de perícia técnica contábil para a data de 28 de maio de 2025, às 15:00hrs.
ARACRUZ-ES, 8 de maio de 2025.
BRUNO MIRANDA CHESQUINI Diretor de Secretaria -
08/05/2025 14:52
Expedição de Intimação eletrônica.
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08/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 17:13
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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30/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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23/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003415-28.2010.8.08.0006 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: EVONIK DEGUSSA BRASIL LTDA.
INTERESSADO: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO EXECUTADO: MINISTERIO DA FAZENDA Advogados do(a) EMBARGANTE: CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS - ES12142, FLAVIO CHEIM JORGE - ES262-B Advogado do(a) EXECUTADO: GILBERTO XAVIER RIBEIRO - RJ106500 D E C I S Ã O META 02 DO CNJ Considerando que o expert aceitou realizar o munus pericial pelo valor oferecido pelo embargante, conforme ID 63315097, HOMOLOGO os honorários periciais em R$ 15.000,00 (quinze mil Reais).
Ressalto que o presente feito tramita há quase 15 anos, sendo indispensável a cooperação das partes para a celeridade processual.
Desse modo, INTIME-SE o embargante para depositar em juízo o valor dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 95 do CPC.
Com o depósito, EXPEÇA-SE alvará em favor do expert para levantamento de 50% do valor depositado (art. 465, § 4º, do CPC).
Na mesma oportunidade, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 dias, indiquem assistentes técnicos (art. 465, § 1o, II, do CPC) e apresentem quesitos (art. 465, § 1o, III, do CPC).
Após, considerando a informação constante no ID 55143586, de que será necessário aproximadamente "28 (vinte e oito) horas/homem aproximadamente a 4 (quatro) dias de trabalho, para a efetivação da perícia, englobando inclusive eventuais diligências documentais e; respostas a quesitos ofertados pelas partes, além de pontos controversos apresentados pelo Juízo", NOTIFIQUE-SE o Perito, por e-mail ou contato telefônico (arts. 270 e 465, § 2o, III, ambos do CPC), para indicar o local, o dia e a hora em que realizará a perícia e que terá também até o dia 30.05.2025 para apresentar o Laudo Pericial (art. 477 do CPC), devendo as partes ser cientificadas (art. 474 do CPC).
Com a juntada do Laudo Pericial, deverão as partes se manifestar, conforme art. 477, § 1º, do CPC.
Se houver impugnação, ao Perito para manifestação (art. 477, § 2º, do CPC).
Com a resposta, novamente às partes, no prazo de 05 (cinco) dias (arts. 457, § 3º, c/c 218, § 1º, ambos do CPC).
Ao final, EXPEÇA-SE alvará do valor remanescente em favor do perito.
DILIGENCIE-SE com URGÊNCIA.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
11/04/2025 15:01
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/04/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 20:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 08:56
Conclusos para decisão
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27/01/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 13:08
Conclusos para despacho
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26/07/2024 02:32
Decorrido prazo de JULIO CESAR PADILHA MORAES em 25/07/2024 23:59.
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01/07/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 09:35
Nomeado perito
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09/03/2024 01:13
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 08/03/2024 23:59.
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05/02/2024 08:07
Conclusos para despacho
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03/02/2024 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 15:47
Conclusos para despacho
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25/08/2023 01:17
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 09:51
Expedição de intimação eletrônica.
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01/06/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 14:48
Processo Inspecionado
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16/05/2023 17:28
Conclusos para despacho
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26/04/2023 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 13:32
Expedição de intimação eletrônica.
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05/04/2023 13:27
Apensado ao processo 0002254-90.2004.8.08.0006
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2010
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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