TJES - 0001625-62.2019.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:05
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:01
Decorrido prazo de JOCELANDIA DE CARVALHO SILVA em 25/04/2025 23:59.
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28/04/2025 00:02
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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23/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0001625-62.2019.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA INTERESSADO: JOCELANDIA DE CARVALHO SILVA Advogado do(a) INTERESSADO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Advogado do(a) INTERESSADO: LEONARDO SOARES COSTA PINTO - ES37936 DECISÃO Trata-se “Ação de Execução de Título Extrajudicial” ajuizada por MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA em face de JOCELANDIA DE CARVALHO SILVA.
Conforme se observa no despacho de id. 39649801 (e anexo de id. 39650506), foi realizada pesquisa através do sistema SISBAJUD e, com isso, houve o bloqueio do valor de R$ R$ 2.735,01 (dois mil, setecentos e trinta e cinco reais e um centavo) da conta da executada.
Em respeito ao artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil, a executada se manifestou a respeito do valor bloqueado nas petições de ids. 40246283 e 40803650.
Para tanto, pugnou pelo desbloqueio das importâncias, uma vez que destinadas à sua sobrevivência.
Em que pesem os argumentos utilizados pelo polo passivo, constata-se que as decisões de ids. 40459117 e 41268871 negaram o pleito da executada.
Dessa forma, considerando que a parte executada foi devidamente intimada e teve sua manifestação rejeitada, é cabível a conversão da indisponibilidade em penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil.
Confira-se o entendimento jurisprudencial pátrio sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
Bloqueio de valores pelo SISBAJUD.
Consoante o disposto no artigo 854, § 5, do Código de Processo Civil, somente após o silêncio da parte ou a rejeição da arguição de impenhorabilidade do montante bloqueado pelo sistema Sisbajud haverá a conversão em penhora, com a posterior intimação para a apresentação de embargos à execução, nos termos do artigo 16, III, da Lei nº 6.830/80.
Impugnação apresentada dentro do quinquídio legal (§ 3, do artigo 854, do CPC).
Não apreciação pelo Juízo a quo.
Certificado pela serventia o decurso do prazo para a apresentação dos embargos à execução.
Conversão em renda em prol do Estado do valor bloqueado.
Inobservância do iter procedimental.
Anulação da decisão, devendo o valor bloqueado permanecer constrito em conta à disposição do juízo da execução.
Recurso a que se dá provimento. (TJRJ; AI 0080917-98.2023.8.19.0000; Rio de Janeiro; Quinta Câmara de Direito Público; Rel.
Des.
Alexandre Teixeira de Souza; DORJ 15/03/2024; Pág. 488) Ante o exposto, determino a conversão da indisponibilidade em penhora, bem como a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada a este juízo.
Ademais, determino a expedição de alvará judicial para o levantamento do valor depositado no id. 39650506, em favor de MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ 08.***.***/0001-20, banco itaú, agência 6590, conta corrente 00027-6.
O alvará poderá ser expedido antes do trânsito em julgado.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito.
Diligencie-se.
SERRA/ES, [Data conforme a assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
11/04/2025 15:01
Expedição de Intimação - Diário.
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11/04/2025 15:01
Expedição de Intimação - Diário.
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07/04/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 11:44
Conclusos para despacho
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20/08/2024 05:18
Decorrido prazo de JOCELANDIA DE CARVALHO SILVA em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 07:58
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2024 01:21
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 19/04/2024 23:59.
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14/04/2024 01:22
Decorrido prazo de LEONARDO SOARES COSTA PINTO em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2024 13:24
Conclusos para decisão
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04/04/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2024 12:54
Conclusos para despacho
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22/03/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 15:22
Conclusos para despacho
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06/03/2024 17:19
Processo Inspecionado
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06/03/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2023 18:24
Conclusos para decisão
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12/11/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 01:39
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 03/08/2023 23:59.
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28/07/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 08:56
Expedição de intimação eletrônica.
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26/07/2023 02:13
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 25/07/2023 23:59.
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10/07/2023 17:54
Expedição de intimação eletrônica.
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17/05/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 15:53
Processo Inspecionado
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28/04/2023 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 13:10
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 20/04/2023 23:59.
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12/04/2023 12:53
Conclusos para despacho
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11/04/2023 14:51
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2019
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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