TJES - 5000586-48.2023.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO: 5000586-48.2023.8.08.0033 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Nome: MARIA APARECIDA MARQUES DA SILVA Endereço: RUA CONCEIÇÃO DA BARRA, 580, CASA, DECÃO, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 REQUERIDO(A): Nome: ROBERTO MARQUES ALVES Endereço: RUA PAULINO FRANCISCO OLIVEIRA, 307, CASA, BRASILIA, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O MM.
Juiz(a) de Direito da Comarca de Montanha-Vara Única, do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do requerido(a) REQUERIDO: ROBERTO MARQUES ALVES, nos termos do dispositivo que segue: Diante do exposto, com fulcro nos artigos 1.767, I, do Código Civil, 755 do Código de Processo Civil e artigos 84 e 85 da Lei nº 13.146/2015, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECRETAR a interdição de ROBERTO MARQUES ALVES, declarando-o absolutamente incapaz para os atos da vida civil.
Em consequência, NOMEAR, em caráter definitivo, MARIA APARECIDA MARQUES DA SILVA como sua curadora, a quem caberá representá-lo nos atos de natureza patrimonial e negocial, vedada a alienação ou oneração de bens, bem como a contratação de empréstimos sem autorização judicial expressa, nos termos do art. 1.781 do Código Civil.
PUBLICAÇÃO: três (03 vezes, com intervalos de dez (10) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
MONTANHA-ES, data da assinatura digital VITOR ANTONIO CASER VALENTIM CHEFE DE SECRETARIA Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas -
08/07/2025 13:49
Expedição de Edital - Intimação.
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08/07/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 15:17
Juntada de Edital - Intimação
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07/07/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 15:16
Juntada de Mandado
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20/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ROBERTO MARQUES ALVES em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:23
Publicado Intimação - Diário em 28/05/2025.
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03/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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31/05/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 28/05/2025.
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31/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 16:42
Expedição de Intimação eletrônica.
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26/05/2025 16:42
Expedição de Intimação eletrônica.
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26/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 18:41
Julgado procedente o pedido de MARIA APARECIDA MARQUES DA SILVA - CPF: *16.***.*76-39 (REQUERENTE).
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08/05/2025 18:41
Processo Inspecionado
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03/04/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 12:43
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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19/02/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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14/02/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000586-48.2023.8.08.0033 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA APARECIDA MARQUES DA SILVA REQUERIDO: ROBERTO MARQUES ALVES Advogado do(a) REQUERENTE: AECIO CORREIA DE OLIVEIRA JUNIOR - ES21868 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o(a) interditando(a) não constituiu advogado.
Na ação de interdição, é imprescindível a constituição de advogado ou nomeação de curador especial ao interditando, porquanto não se admite processo de interdição sem defesa, cuja ausência de nomeação pode gerar a nulidade do processo.
Assim, chamo o feito a ordem para nomear como curador especial do(a) demandado(a), na forma do art. 752, §2º do Código de Processo Civil, advogado dativo de lista fornecida da OAB que já é de conhecimento da Secretaria, que deverá, ser intimado(a) para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (caput, art. 752, CPC).
Após a apresentação de impugnação, vista a parte autora e, após, ao Ministério Público.
Em seguida, conclusos para prolação de sentença.
MONTANHA-ES, 7 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/02/2025 17:08
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 16:35
Juntada de Petição de defesa prévia
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19/12/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 13:26
Nomeado curador
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04/10/2024 16:48
Conclusos para despacho
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18/07/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 13:18
Conclusos para despacho
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21/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 01:13
Decorrido prazo de ROBERTO MARQUES ALVES em 16/02/2024 23:59.
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20/01/2024 11:36
Juntada de Resposta a quesitos
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15/01/2024 15:23
Juntada de Mandado
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21/11/2023 20:01
Juntada de Informações
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17/11/2023 13:51
Juntada de Ofício
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06/10/2023 13:59
Juntada de Informações
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06/10/2023 13:56
Desentranhado o documento
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06/10/2023 13:56
Juntada de Informações
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06/10/2023 13:42
Expedição de Mandado - citação.
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05/10/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 12:28
Expedição de Ofício.
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04/10/2023 12:27
Expedição de Ofício.
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27/09/2023 16:38
Concedida a Medida Liminar
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21/09/2023 12:08
Conclusos para decisão
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06/09/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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