TJES - 5001366-29.2024.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 04:48
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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26/08/2025 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5001366-29.2024.8.08.0008 REQUERENTE: ALINE DE SOUZA PRADO REQUERIDO: MATEUS DE OLIVEIRA SANTIAGO DESPACHO Vistos em inspeção.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/12/2025 às 16h Ficam as partes advertidas de que o rol de testemunhas deverá ser apresentado dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, caso ainda não tenha o feito, conforme dispõe o art. 357, § 4º, do CPC, sob pena de preclusão.
Bem como que, cabe a elas a atribuição de informar ou intimar as testemunhas arroladas, nos termos do art. 455, caput, do Código de Processo Civil.
Considerando a decisão do CNJ acerca da realização de audiências (PCA n.º 0002260-11.2022.2.00.0000), bem como o Ato Normativo Conjunto n.º 002/2023 do TJES, anote-se que no âmbito desta Unidade judiciária havendo requerimento por qualquer das partes quanto à participação de forma telepresencial, ter-se-á o deferimento, salvo em hipóteses que o prejuízo ao ato for evidente, sendo analisado caso a caso pelo Magistrado.
Assim, o(a) advogado(a)/parte que tiver interesse em participar da audiência por meio de videoconferência, deverá manifestar-se nos autos informando o e-mail, com antecedência razoável, para o qual será enviado o link da sala virtual.
A partir da opção feita, a audiência será realizada de forma híbrida, presencialmente e por videoconferência, através do aplicativo Zoom, sendo que o servidor capacitado, o Ministério Público (se for o caso) e as partes, receberão o convite para participar da referida audiência pelo e-mail cadastrado.
Atente-se que o link poderá ser enviado apenas no dia do ato.
As testemunhas e as partes que serão ouvidas em depoimento pessoal, por sua vez, deverão comparecer presencialmente à audiência, uma vez que não há como garantir sua incomunicabilidade nem impedir interferências de terceiros fora do ambiente controlado da sala de audiências, conforme o artigo 456 do CPC.
Caso a participação presencial seja inviável, a devida justificativa deverá ser apresentada nos autos para apreciação.
Ademais, nos termos do art. 453, §1º, do CPC, é admissível a oitiva de partes ou testemunhas por videoconferência quando comprovado que residem em comarca diversa daquela onde tramita o processo.
Contudo, é imprescindível garantir que, havendo mais de uma pessoa a ser ouvida, estas não se encontrem no mesmo local físico, ainda que em cômodos distintos da mesma residência ou escritório, sob pena de comprometimento da lisura do ato e eventual desconsideração dos depoimentos.
Ressalte-se, ainda, que é responsabilidade do advogado encaminhar o link de acesso à testemunha.
INTIMEM-SE se as partes.
BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito - em designação NAPES - Ofício DM nº 1097/2025 -
25/08/2025 16:08
Expedição de Intimação Diário.
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19/08/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:05
Conclusos para despacho
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29/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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22/04/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5001366-29.2024.8.08.0008 REQUERENTE: ALINE DE SOUZA PRADO REQUERIDO: MATEUS DE OLIVEIRA SANTIAGO DECISÃO Vistos em inspeção.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS proposta por ALINE DE SOUZA PRADO em face de MATEUS DE OLIVEIRA SANTIAGO.
RECEBO a reconvenção de ID. 52721182, por preencher os pressupostos e condições legais, devendo ser cumprido o parágrafo único do art. 286 do CPC, retificando no distribuidor, registro e autuação no que se refere a reconvenção; DEFIRO, por ora, a gratuidade judiciária em favor do requerido, ante o que consta da documentação acostada.
Não há providências preliminares a serem tomadas por este Juízo na forma do Capítulo IX, do Título I, Livro I, Parte Especial do Código de Processo Civil, pelo que, INTIMEM-SE as partes para dizerem no prazo de 10 (dez) dias: 1 - Interesse no julgamento antecipado do mérito (art. 355, I do CPC) – o que afastará desde já qualquer alegação de cerceamento de defesa; Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I – não houver necessidade de produção de outras provas; 2 - Manifestarem das provas que pretendem efetivamente produzir, observando o que dispõe o art. 370, 369 e 374, todos do CPC. 3 - Interesse quanto a designação da audiência para autocomposição (art. 139, V do CPC).
Após, venham os autos conclusos.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
10/04/2025 14:19
Expedição de Intimação - Diário.
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10/04/2025 14:19
Expedição de Intimação - Diário.
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05/04/2025 08:12
Processo Inspecionado
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05/04/2025 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 13:55
Conclusos para decisão
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04/12/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:18
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 03:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 03:53
Juntada de Certidão
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21/10/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 14:07
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 15:27
Expedição de Mandado - citação.
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30/05/2024 12:18
Processo Inspecionado
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30/05/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 14:11
Conclusos para despacho
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17/05/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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