TJES - 0005711-27.2014.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:04
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 23:24
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 03:33
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
15/05/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 16:03
Expedição de Alvará.
-
12/05/2025 15:34
Expedição de Intimação Diário.
-
09/05/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:19
Decorrido prazo de IRATIM ARAUJO DE OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:15
Decorrido prazo de IRATIM ARAUJO DE OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:04
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
23/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal PROCESSO Nº 0005711-27.2014.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: IRATIM ARAUJO DE OLIVEIRA Advogado do(a) REU: ANA CECILIA SILVERIO NASCIMENTO - ES11455 DECISÃO Vistos em inspeção.
Assumi a titularidade desta Vara na data de 16/10/2024. À fl. 137 do ID 36309933 foi determinada a intimação do denunciado para levantamento do valor recolhido a título de fiança, tendo em vista que foi proferida sentença que extinguiu a punibilidade pela ocorrência da prescrição.
O denunciado não foi intimado, pois não foi encontrado nos endereços fornecidos nos autos.
Assim, intime-se a sua Advogada para que forneça o endereço atualizado do réu, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não sendo informado o endereço, intime-se o denunciado por edital.
Em sendo informado o endereço atualizado do acusado, intime-se para comparecer em Cartório, no prazo de 10 (dez) dias, para restituição do valor recolhido a título de fiança (retirada do alvará judicial), ciente que, em caso de inércia, será decretada a perda da quantia.
Decorrido o prazo, caso o réu não compareça para restituição do valor recolhido a título de fiança, DECRETO, DESDE JÁ, A PERDA DA QUANTIA, a qual deverá ser remetida ao FUNPEN.
Por fim, ultimadas todas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Serra/ES, data conforme assinatura digital.
JOSÉ FLÁVIO D’ANGELO ALCURI Juiz de Direito -
10/04/2025 14:20
Expedição de Intimação Diário.
-
03/04/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 13:34
Determinado o arquivamento do procedimento investigatório
-
03/04/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 01:43
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 01:42
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:26
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2014
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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