TJES - 5005019-54.2025.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 02:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 02:12
Juntada de Certidão
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23/04/2025 00:08
Publicado Sentença em 16/04/2025.
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23/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 5005019-54.2025.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: THIAGO BELOTE SILVA Advogados do(a) AUTOR: ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO - ES24239, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927, RODRIGO FRASSETTO GOES - ES23024 SENTENÇA BANCO RCI BRASIL S.A, já qualificado nos autos, ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de THIAGO BELOTE SILVA, requerendo o deferimento nos termos contidos na peça vestibular.
Verifico que consta no ID 64880300 dos autos pedido de desistência do feito.
A parte demandada não foi citada.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII1, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único2, ambos do CPC.
Custas finais satisfeitas.
Sem honorários, haja vista a ausência de citação.
Não há restrições inseridas por este juízo, via sistema RENAJUD, sobre o bem objeto da ação.
P.R.I., ARQUIVE-SE.
Vitória(ES), [data da assinatura eletrônica].
Juiz de Direito 1 Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação. 2 Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.eito -
14/04/2025 11:07
Expedição de Intimação Diário.
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11/04/2025 15:13
Extinto o processo por desistência
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19/03/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 13:54
Juntada de Certidão
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15/03/2025 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/03/2025 17:48
Juntada de Petição de extinção do feito
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28/02/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 13:42
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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21/02/2025 13:42
Concedida a Medida Liminar
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14/02/2025 18:23
Conclusos para decisão
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14/02/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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