TJES - 5000694-28.2024.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:56
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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23/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000694-28.2024.8.08.0038 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: GEORGE PINAFO Advogado do(a) REQUERENTE: LINCOLY MONTEIRO BORGES - ES18157 REQUERIDO: WANDERLEI PINAFO, ANA PAULA DA SILVA LUSQUINHO PINAFO Advogados do(a) REQUERIDO: JARILSON KARLOS FREITAS FERNANDES DE JESUS - ES16517, JEAN CARLOS FERREIRA MONTEIRO - ES21492 DESPACHO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Diante da superveniência da informação adunada no ID 68618388, INTIME-SE o autor para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
21/05/2025 11:36
Expedição de Intimação - Diário.
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20/05/2025 17:44
Processo Inspecionado
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20/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 11:06
Juntada de Petição de alegações finais
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14/03/2025 09:07
Juntada de Petição de alegações finais
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13/03/2025 12:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 15:30, Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
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13/03/2025 08:42
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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13/03/2025 08:42
Processo Inspecionado
-
13/03/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 04:27
Decorrido prazo de GEORGE PINAFO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 04:27
Decorrido prazo de JARILSON KARLOS FREITAS FERNANDES DE JESUS em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 04:27
Decorrido prazo de LINCOLY MONTEIRO BORGES em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:00
Decorrido prazo de JARILSON KARLOS FREITAS FERNANDES DE JESUS em 20/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:00
Decorrido prazo de LINCOLY MONTEIRO BORGES em 20/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:00
Decorrido prazo de LINCOLY MONTEIRO BORGES em 21/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:00
Decorrido prazo de JARILSON KARLOS FREITAS FERNANDES DE JESUS em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 13:12
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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20/02/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000694-28.2024.8.08.0038 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: GEORGE PINAFO REQUERIDO: WANDERLEI PINAFO, ANA PAULA DA SILVA LUSQUINHO PINAFO DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) 1.
Diante do pedido de produção de prova testemunhal, DESIGNO audiência de instrução a ser realizada de forma semipresencial, para o dia 11 de março de 2025 às 15h30min. 2.
Faculto aos advogados e as partes acessarem o link disponibilizado abaixo, para se fazerem presentes na audiência, por meio eletrônico, através da plataforma Google Meet: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO 5000694-28.2024.8.08.0038 Terça-feira, 11 de março · 3:30 até 4:00pm Fuso horário: America/Sao_Paulo Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/pqq-ggug-tuv Ou disque: (BR) +55 11 4560-2572 PIN: 527 072 237# Outros números de telefone: https://tel.meet/pqq-ggug-tuv?pin=8352309393595 3.
ADVIRTO que possibilidade de participação por videoconferência não se estende às testemunhas, devendo estas comparecerem ao ato presencialmente. 4.
Considerando que cabe ao Advogado da parte intimar as testemunhas arroladas por este, segundo dispõe o art. 455 do CPC, intimem-se os Patronos, pára que cumprem tal função, devendo ser observado os parágrafos do supracitado artigo, ficando desde já cientes, que caso não seja cumprida a diligência acima, importará em desistência da inquirição da testemunha. 5.
Caso frustrada a intimação prevista no § 1º do supracitado artigo, expeça-se mandado de intimação para a testemunha. 6.
Em havendo pedido de depoimento pessoal das partes, EXPEÇA-SE mandando de intimação pessoal da parte para comparecer ao ato, sob pena de confissão. 7.
Por fim, em atenção ao disposto no Art. 412, inc.
XXVI, do CNFJTJES, CERTIFIQUE-SE a Secretaria, com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias da audiência, se todas as diligências necessárias para sua realização foram concretizadas, suprindo as irregularidades ou omissões e fazendo conclusões dos autos, se for o caso, podendo designar servidor para fazê-lo. 8.
O pedido de designação de audiência para tentativa de conciliação resta superado, porquanto poderão os litigantes entabularem acordo no início do ato. 9.
No que concerne aos requerimentos ID 62119438, as alegações de falsidade documental deverão ser realizadas através da instaraução de incidente de falsidade documental e no prazo da contestação, da réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos (art. 430, do CPC).
Diante disso, caso pretendam discutir a veracidade dos documentos ID 55384143, 48455029 e 48455043, deverão os requeridos adquearem sua pretensão e formularem pedido expresso.
Ainda, caso queiram produção de prova pericial, deverão fazer o pedido no prazo legal e de forma expresa. 10.
Intimem-se ainda, as partes e seus patronos.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
07/02/2025 17:09
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 15:30, Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
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03/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 12:52
Processo Inspecionado
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03/02/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 12:17
Juntada de Petição de pedido de providências
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22/01/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2024 14:00
Conclusos para decisão
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12/08/2024 13:47
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 14:01
Juntada de Certidão
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14/05/2024 16:13
Expedição de Mandado - citação.
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05/04/2024 08:14
Decorrido prazo de LINCOLY MONTEIRO BORGES em 03/04/2024 23:59.
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29/02/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 13:11
Não Concedida a Antecipação de tutela a GEORGE PINAFO - CPF: *04.***.*70-71 (REQUERENTE)
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23/02/2024 11:46
Conclusos para decisão
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23/02/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
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