TJES - 5000801-62.2025.8.08.0030
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual e Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Linhares
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
-
22/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 INTERESSADO: LUCIANO OLIMPIO RHEM DA SILVA, EDISON VIANA DOS SANTOS, CRISTINA DAHER FERREIRA INTERESSADO: AMBITEC SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA.
Advogados do(a) INTERESSADO: CRISTINA DAHER FERREIRA - ES12651, EDISON VIANA DOS SANTOS - ES7547, LUCIANO OLIMPIO RHEM DA SILVA - BA13676 DESPACHO 1.
Proceda-se à intimação do (a) (s) devedor (a) (s) (es), via DJE, para que pague o débito apontado pelas partes credoras, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% do valor devido, além de penhora de tantos bens quanto forem necessários para o pagamento da dívida pendente. 2.
Não ocorrendo a quitação (item 1) no prazo concedido, intime-se o (a)(s) credor (a)(es) para apresentar planilha atualizada do débito na forma do art. 524 do CPC/2015, bem como para indicar bens de propriedade do (s) devedor(es) passíveis de penhora (caso ainda não tenha sido indicado - art. 524, inciso VII do CPC/2015), no prazo de 10 dias. 2.1.
Não ocorrendo a quitação no prazo concedido, intime(m)-se o (a)(s) credor (a)(es) para apresentar(em) planilha atualizada do débito, bem como para indicar bens de propriedade do (s) devedor(es) passíveis de penhora (caso ainda não tenha sido indicado - art. 524, inciso VII do CPC/2015), no prazo de 10 dias. 3.
Todavia, efetuado o pagamento pela parte devedora, ouça-se a parte credora.
Prazo de 05 dias.
Fica a parte exequente cientificada quanto à possibilidade de protestar a decisão judicial.
Conforme preceitua o artigo 517 do CPC/2015, a decisão judicial transitada em julgado pode ser levada a protesto junto à serventia competente após decorrido o prazo para pagamento voluntário.
O protesto pode ser realizado pela parte credora independente de determinação deste juízo, conforme prescreve o § 1º, artigo 517 do CPC/2015, bastando que requeira a emissão da certidão a que alude o § 2ª do referido diploma legal junto à chefe de cartório.
Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada eletronicamente.
Thiago Albani Oliveira Galvêas Juiz de Direito -
14/04/2025 11:39
Expedição de Intimação - Diário.
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06/04/2025 02:48
Decorrido prazo de AMBITEC SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA. em 02/04/2025 23:59.
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20/02/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:04
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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