TJES - 0006044-86.2023.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 03:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 03:30
Juntada de Certidão
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16/06/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 16:50
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 15:30, Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
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27/05/2025 16:47
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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27/05/2025 16:47
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de MAGNA QUEIROZ DE OLIVEIRA (INVESTIGADO)
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27/05/2025 16:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/05/2025 03:08
Decorrido prazo de MAGNA QUEIROZ DE OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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25/05/2025 20:59
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 15:30, Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
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13/05/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 00:04
Decorrido prazo de MAGNA QUEIROZ DE OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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30/04/2025 00:35
Decorrido prazo de MAGNA QUEIROZ DE OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 00:17
Juntada de Certidão
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17/04/2025 02:14
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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17/04/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Telefone:(27) 33574544 PROCESSO Nº: 0006044-86.2023.8.08.0048 INVESTIGADO: FERNANDO DUTRA SILVA, MAGNA QUEIROZ DE OLIVEIRA DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO 1.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado a fim de apurar a prática dos delitos tipificados no artigo 12, da Lei nº 10.826/03 pelos nacionais Fernando Dutra Silva e Magna Queiroz de Oliveira. 2.
No ID 66562749 consta Acordo de Não Persecução Penal em relação a investigada Magna Queiroz de Oliveira. 3.
No ID 66562750 consta Denúncia oferecida pelo MPE em desfavor do investigado Fernando Dutra Silva. É o breve relatório.
Decido. 4.
DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA EM RELAÇÃO AO INVESTIGADO FERNANDO DUTRA SILVA.
Alterar a classe processual para ação penal.
Tendo em vista a presença de indícios de autoria e da materialidade, RECEBO A DENÚNCIA de ID 66562750 , na forma do art. 396 do CPP, pois preenche os requisitos do art. 41 do mesmo diploma processual.
CITE-SE o acusado para responder a presente ação, no prazo de 10 (dez) dias, fazendo constar no Mandado de Citação, que deve informar ao Sr.
Oficial de Justiça, se tem condições financeiras para arcar com os honorários advocatícios, esclarecendo que em caso negativo, esta declaração deverá ser expressa, para que seja nomeado Defensor Público.
Com a juntada do mandado de citação devidamente cumprido e, em não havendo resposta, nomeio, desde já, o Defensor Público atuante nesta Vara, nos termos do artigo 396-A, §2º, do CPP, para patrocinar a Defesa do acusado, concedendo-lhe vista dos autos.
Em relação aos requerimentos especiais do Ministério Público, indefiro, considerando que a referida diligência pode ser realizada pelo órgão acusador, nos termos do artigo 47 do CPP. 5.
DA AUDIÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL EM RELAÇÃO À INVESTIGADA MAGNA QUEIROZ DE OLIVEIRA.
Tendo em vista o acordo de não persecução penal de ID 66562749 proposto pelo Ministério Público Estadual em relação à investigada Magna Queiroz de Oliveira, designo o ato para o dia 27.05.2025, às 15:30 horas, de forma presencial/híbrida.
Intime-se a investigada Magna Queiroz de Oliveira por mandado judicial, bem como por e-mail ou whatsapp, se houver.
Intime-se a defesa da investigada.
Intime-se o Ministério Público Estadual para ciência desta decisão.
Cumpra-se o mandado com urgência ou por Oficial de Plantão, conforme necessidade.
A fim de ampliar o acesso das partes à justiça e as chances de conclusão da instrução em ato único, bem como facilitar e tornar menos onerosa a participação das partes, desde logo fica disponibilizado o link abaixo, caso haja requerimento ou interesse na participação do ato por meio virtual, conforme autoriza o artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ 481/2022: [email protected] está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0006044-86.2023.8.08.0048 - HOMOLOGAÇÃO DE ANPP Horário: 27 mai. 2025 03:30 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*34.***.*62-31 ID da reunião: 834 3146 2731 Cumpra-se.
SERRA/ES, data registrada no sistema.
GUSTAVO GRILLO FERREIRA Juiz de Direito -
14/04/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 11:57
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 11:57
Expedição de Intimação - Diário.
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10/04/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 17:00
Expedição de Mandado - Citação.
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09/04/2025 10:28
Expedição de Mandado - Intimação.
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08/04/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:49
Recebida a denúncia contra FERNANDO DUTRA SILVA - CPF: *98.***.*93-63 (INVESTIGADO)
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04/04/2025 17:13
Conclusos para decisão
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04/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 03:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 17/02/2025 23:59.
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01/02/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:39
Conclusos para despacho
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19/11/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 02:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 17/10/2024 23:59.
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27/09/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:32
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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