TJES - 5012237-61.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2025 18:37
Homologada a Transação
-
30/04/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2025 00:05
Publicado Despacho em 16/04/2025.
-
19/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5012237-61.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE FONTANA DE BARROS REQUERIDO: DURATEX S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE FONTANA DE BARROS - SP308870 DESPACHO Considerando que a parte autora é advogado em causa própria e que a matéria posta nos autos não demandaria, em tese, produção de prova oral, cancela-se a audiência agendada, cite-se a ré para apresentar resposta em até quinze dias, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação em até cinco dias, com conclusão posterior para sentença.
Aliás, caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e sendo deferido, será agendada dia e hora para a produção.
Por fim, registra-se que a conciliação poderá ser obtida diretamente pelas partes e que esta dinâmica na condução do procedimento acaba contribuindo para a celeridade do julgamento do feito.
Cancele-se audiência agendada no ato da distribuição, intime-se a parte autora e cite-se a ré.
SERRA, 14 de abril de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO E INTIMADO para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para, caso queira, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) INTIMAÇÃO DAS PARTES de todos os termos do Despacho/Decisão supra proferida, disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: a) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. b) Caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e, sendo deferido, será agendado dia e hora.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041113384746900000059493310 CNH-e Documento de Identificação 25041113384862300000059493319 Comprovante Residência Alexandre Documento de comprovação 25041113384890200000059493325 CNPJ DEXCO Documento de Identificação 25041113384980100000059493331 QSA DEXCO Documento de Identificação 25041113385010800000059493339 DANFE Documento de comprovação 25041113385033800000059493332 e-mail de encerramento Documento de comprovação 25041113385108800000059493333 Promessa de Pagto Hydra Documento de comprovação 25041113385146600000059493335 Imagens Documento de comprovação 25041113385177300000059494612 Laudo Clínico Linfoma Documento de comprovação 25041113385238200000059494616 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041411490197100000059575366 SERRA, 14/04/2025 Nome: ALEXANDRE FONTANA DE BARROS Endereço: Rua das Cotovias, 95, T1/302, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-700 Nome: DURATEX S.A.
Endereço: AVENIDA PAULISTA, 1938, ANDAR 5, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-942 -
14/04/2025 12:05
Expedição de Intimação Diário.
-
14/04/2025 11:51
Audiência Una cancelada para 27/05/2025 15:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
14/04/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2025 11:50
Processo Inspecionado
-
14/04/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:39
Audiência Una designada para 27/05/2025 15:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
11/04/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006714-16.2020.8.08.0021
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Kathia Maria da Silva Rosa
Advogado: Caio Hipolito Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/12/2020 00:00
Processo nº 5012125-45.2021.8.08.0012
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Flavio Augusto Ramos Junior
Advogado: Caio Hipolito Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/12/2021 08:22
Processo nº 5001353-09.2024.8.08.0015
Rosilene dos Santos Batista
Marleuza Souza
Advogado: Marcos Cesar Moraes da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/09/2024 11:03
Processo nº 5011400-78.2025.8.08.0024
Tarcisio Roberto Guerra
E. F. G. Loterias LTDA - ME
Advogado: Tarcisio Roberto Guerra
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/04/2025 12:55
Processo nº 5000070-60.2024.8.08.0011
Maria Turques dos Santos Dias
Banco Pan S.A.
Advogado: Luciano Souza Cortez
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/01/2024 12:49