TJES - 0020355-34.2013.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 00:45
Decorrido prazo de FABIO LOUREIRO MALHEIROS em 29/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:05
Decorrido prazo de FABIO LOUREIRO MALHEIROS em 22/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:08
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
26/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal PROCESSO Nº 0020355-34.2013.8.08.0048 RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: FABIO LOUREIRO MALHEIROS REQUERIDO: 1º VARA CRIMINAL DE SERRA, FABIO LOUREIRO MALHEIROS Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO CARLOS HORTA - ES9356 Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO CARLOS HORTA - ES9356 SENTENÇA Vistos em Inspeção.
Assumi a titularidade desta Vara na data de 16/10/2024.
Trata-se de requerimento de restituição de objeto apreendido, já tendo sido proferida decisão nos autos principais (nº 0015157-84.2011.8.08.0048, ID 66564260) que determinou a restituição dos bens remanescentes apreendidos.
Pois bem.
A medida já foi deferida nos autos da ação penal nº 0015157-84.2011.8.08.0048, conforme decisão de ID 66564260, de modo que não há razão para a permanência do trâmite procedimental, já que alcançou seu objetivo final.
Portanto, é forçosa sua baixa e consequente arquivamento.
Registro, finalmente, que a existência formal de sentença no presente expediente é medida que se impõe também para o efetivo controle da gestão da Meta 01 do CNJ, de maneira que o número de feitos distribuídos seja apto a acarretar o mesmo número de sentenças.
O contrário (encerramento do processo sem sentença formal) redundaria em severa deturpação dos números, já que a quantidade de ingressos sempre seria maior do que a de sentenças proferidas.
E, ainda, para controle da gestão da Meta 02 do CNJ, impedindo que esta medida cautelar, identificada pela numeração unificada do CNJ, engrosse as fileiras de processos pendentes de julgamento por sentença, mesmo após o seu encerramento, com o arquivamento.
Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base nos arts. 3º do Código de Processo Penal e 485, VI, do Código de Processo Civil.
Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos com as cautelas e advertências de estilo, com a devida baixa na distribuição.
Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica.
JOSÉ FLÁVIO D’ANGELO ALCURI JUIZ DE DIREITO -
10/04/2025 14:24
Expedição de Intimação Diário.
-
08/04/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 17:03
Processo Inspecionado
-
08/04/2025 17:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/03/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 04:43
Decorrido prazo de FABIO LOUREIRO MALHEIROS em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2013
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020368-52.2010.8.08.0011
Banco do Brasil SA
Donizete Aparecido Soares
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/11/2010 00:00
Processo nº 5035047-06.2024.8.08.0035
Rogelio Campos Cabral
Crisreteli Residence Empreendimentos Spe...
Advogado: Andrea Siepierski Cardoso
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/10/2024 12:01
Processo nº 0000784-09.2022.8.08.0001
Lucia Helena da Rocha Moreira Silva
Lucimar da Rocha Moreira Souza
Advogado: Aparecida Kettlen Costa Lau
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/09/2022 00:00
Processo nº 5000418-67.2023.8.08.0026
Keila de Souza Siqueira Coimbra
Estado do Espirito Santo
Advogado: Juliana da Silva Carvalho Martelete
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/02/2023 18:48
Processo nº 5013005-59.2025.8.08.0024
Suelinelma Aparecida Pereira Fernandes
Estado do Espirito Santo
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/04/2025 14:43