TJES - 5012376-13.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:06
Decorrido prazo de FABRICIO PAIVA CHARPINEL em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:11
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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25/04/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5012376-13.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABRICIO PAIVA CHARPINEL, KAROLINA PEREIRA FERREIRA CHARPINEL Advogado do(a) REQUERENTE: OTAVIO DA SILVA FRAGOSO - ES33436 REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Diante da manifestação da parte autora (id. 67132835), extingue-se o processo, sem julgamento de mérito, em face do menor Vitor Pereira Charpinel, pela inadmissibilidade do procedimento, nos termos do artigo 51, I da Lei 9.0099/95.
No ensejo, considerando que a matéria posta nos autos não demandaria, em tese, produção de prova oral, cancela-se a audiência agendada, cite-se a ré para apresentar resposta em até 15 (quinze) dias, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação em até 05 (cinco) dias, com posterior conclusão para sentença.
Aliás, caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e sendo deferido, será agendada dia e hora para a produção.
Por fim, registra-se que a conciliação poderá ser obtida diretamente pelas partes e que esta dinâmica na condução do procedimento acaba contribuindo para a celeridade do julgamento do feito.
Cancele-se audiência agendada no ato da distribuição.
Serra/ES, 15 de abril de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO(A) E INTIMADO(A) para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para, caso queira, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) INTIMAÇÃO DAS PARTES de todos os termos do Despacho/Decisão supra proferida, disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: a) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. b) Caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e, sendo deferido, será agendado dia e hora.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041410263989300000059569024 1 - DOCUMENTO 1 - Gmail - Fwd_ Reserva WP8HFX Realizada com Sucesso e comprovante de compra Documento de comprovação 25041410264009600000059569025 2 - DOCUMENTO 2 PRINT E TABELA VOO IDA E VOLTA CONEXÃO RECIFE - 1ª ALTERAÇÃO Documento de comprovação 25041410264024600000059569026 3 - DOCUMENTO 3 - DIVERSAS ALTERAÇÕES DO VOO REALIZADO PELA AZUL Documento de comprovação 25041410264042800000059569027 4 - VOO DA VOLTA CHEGADA EM VIX 0945HS Documento de comprovação 25041410264065200000059569028 5 - DOCUMENTO 5 - DECLARAÇÃO DE EMBARQUE E ALTERAÇÃO DO VOO Documento de comprovação 25041410264083500000059569029 CNH-e Documento de comprovação 25041410264100000000059569030 CNH-e.pdf FAB Documento de comprovação 25041410264118900000059569031 documento_1744287318598 Documento de comprovação 25041410264133700000059569032 FICHA FUNCIONAL - SERRA ES Documento de comprovação 25041410264151200000059569033 procuracao Documento de comprovação 25041410264164500000059569034 RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS Documento de comprovação 25041410264178200000059569035 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041411514021800000059574588 Despacho Despacho 25041412090744000000059576520 Despacho Despacho 25041412090744000000059576520 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 25041510235048400000059603163 SERRA, 15/04/2025 Requerente: Nome: FABRICIO PAIVA CHARPINEL Endereço: Fórum da Serra Cível, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-269 Nome: KAROLINA PEREIRA FERREIRA CHARPINEL Endereço: Rua O, 226, CASA, São Diogo I, SERRA - ES - CEP: 29163-269 Requerido(a): Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, andar 9 Edif Jatoba Cond Castelo Branco, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 -
22/04/2025 18:26
Expedição de Intimação Diário.
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16/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5012376-13.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABRICIO PAIVA CHARPINEL REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: OTAVIO DA SILVA FRAGOSO - ES33436 DESPACHO / CARTA / OFÍCIO Inicialmente, a Secretaria deverá incluir no polo ativo da ação Karolina Pereira Ferreira Charpinel, pois indicada na petição inicial mas não cadastrada no PGE.
Por outro lado, também se indica na petição inicial como autor o menor Vitor Pereira Charpinel, filho dos autores, o que não se admite neste procedimento, em razão de expressa vedação legal (art. 8º da Lei 9.099/95).
Aliás, neste procedimento não se admite representação, salvo de pessoa jurídica por preposto e na condição de ré.
Assim, intima-se a parte autora para se manifestar em até 03 (três) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito em face de Vitor Pereira.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
No ensejo, cancela-se, desde logo, a audiência designada no ato da distribuição.
SERRA, 14 de abril de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: FABRICIO PAIVA CHARPINEL Endereço: Fórum da Serra Cível, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-269 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, andar 9 Edif Jatoba Cond Castelo Branco, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 -
15/04/2025 16:29
Expedição de Comunicação via correios.
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15/04/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 12:27
Conclusos para despacho
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15/04/2025 12:27
Expedição de Intimação Diário.
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15/04/2025 10:23
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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14/04/2025 12:09
Processo Inspecionado
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14/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:06
Audiência Una cancelada para 30/05/2025 14:40 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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14/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:26
Audiência Una designada para 30/05/2025 14:40 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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14/04/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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